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Lei da Alese garante folga anual para exames preventivos de trabalhadoras

Por Aldaci de Souza 

Aprovada em 2003, a lei estadual 50.50 concede o direito de uma folga anual para as trabalhadoras realizarem os exames de controle do câncer de mama e do colo do útero. A lei é garantida para trabalhadoras da iniciativa privada, domésticas e as do campo, após o período experimental de três meses, e às  servidoras dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público. O texto é de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB). 

“Com as multitarefas, às vezes as mulheres têm dificuldade de fazer esse exame de rotina. Em virtude disso, propusemos um Projeto de Lei, aprovado e sancionado, garantindo esse direito”, observou a parlamentar.

A lei foi relembrada pela deputada, neste mês que marca a campanha nacional janeiro Verde pela conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do câncer do colo de útero. “Esse é um assunto sobre o qual precisamos estar sempre falando e lembrando às mulheres sobre a necessidade do autocuidado, de modo a identificar precocemente qualquer situação relacionada ao câncer. Essa é uma doença nociva que continua matando muito”, alertou a deputada Maria Mendonça.

O câncer de colo do útero é classificado como um tumor maligno da parte inferior do útero que pode ser prevenido por exame de Papanicolau (teste realizado para detectar alterações nas células do colo do útero) e por uma vacina contra o HPV.

Especialistas alertam que as pessoas afetadas podem não desenvolver sintomas, por isso a importância do diagnóstico através da realização de exames. Mas, muitas pacientes apresentam sinais como sangramento vaginal anormal, sangramento menstrual mais prolongado que o habitual, secreção vaginal incomum, sangramento após a menopausa e após relação sexual, dor durante a relação sexual e dor na região pélvica. 

Os tratamentos são feitos com procedimento cirúrgico e sessões de radioterapia e quimioterapia. 

Foto: Jadilson Simões

 

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