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Lei aprovada na Alese estimula a geração de energia solar em Sergipe

A Lei nº. 8.467/2018 aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), de autoria do deputado Luciano Pimentel (PP) institui a política estadual de incentivo à geração de energia solar, visando racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes.

Deputado Luciano Pimentel, defensor da energia solar (Foto: Joel Luiz/Alese)

Defensor desse tipo de energia renovável, o parlamentar explica que a energia produzida pelos painéis fotoelétricos pode ser armazenada em baterias estacionárias, para uso em períodos durante os quais a energia convencional não está disponível, e o excedente, quando houver, exportado para a rede elétrica, resultando em redução do consumo e dos valores da conta de energia elétrica.

“A energia solar, ao contrário das usinas hidrelétricas e termoelétrica utilizadas no Brasil é uma energia ecologicamente correta, limpa, não poluente, confiável, racional, inesgotável e gratuita, que não faz uso de nenhum combustível, não agride o meio ambiente e é de fácil utilização”, destacou recentemente, o deputado Luciano Pimentel.

A lei autoriza o estado a promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem o aumento da participação da energia solar na matriz energética, além de desenvolver campanhas de educação ambiental sobre o aproveitamento do potencial solar e fomentar ações e projetos que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos geradores de energia solar.

Pelo texto da legislação, os principais objetivos são elaborar estudos e implantar sistemas de geração distribuída solar fotovoltaica nos prédios da administração direta e indireta; contribuir para a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda; estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais; estimular o uso de energia solar fotovoltaica e termosolar em unidades residenciais, industriais, agrícolas, comerciais, assim como nos empreendimentos públicos e privados;contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia elétrica pela implantação de sistemas híbridos de energia solar fotovoltaica; reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo e a emissão de gases de efeito estufa;estimular a implantação, em território do Estado de Sergipe, de indústria de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de energia solar fotovoltaica; estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores comerciais e de serviços relativos a sistema de energia solar.

Com isso, o estado de Sergipe pode promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem o aumento da participação da energia solar na matriz energética; estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais, federais e a cooperação internacional tendo por finalidade ampliar a competitividade, a produtividade e a eficiência energética do estado; desenvolver campanhas de educação ambiental sobre o aproveitamento do potencial solar do estado de Sergipe; promover campanhas educativas sobre as vantagens do uso da energia solar; fomentar ações e projetos que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos geradores de energia solar, em especial para a população de baixa renda; fomentar pesquisas desenvolvidas por entidades que atuem na área de energias renováveis, em especial a solar; elaborar estudos e implantar sistemas de geração distribuída solar fotovoltaica nos prédios da administração direta e indireta do Estado, em especial nas empresas públicas e autarquias estaduais, visando à diminuição, por parte do poder público, dos gastos com a utilização de energia elétrica convencional, como forma de proporcionar economia ao erário.

Entenda

Energia solar é a energia proveniente da luz e do calor do Sol, classificada como fonte alternativa e sustentável que pode ser utilizada tanto para geração de eletricidade (pelos sistemas de energia solar fotovoltaica e heliotérmica) quanto para aquecimento de água (com os aquecedores de energia solar térmica).

Os principais métodos de geração desse tipo de energia são: energia solar fotovoltaica, que transforma a  energia do sol em eletricidade com o uso de placas fotovoltaicas; energia solar térmica, quando o calor da radiação solar é transferido para água ou óleo, sendo utilizado posteriormente como fonte de calor e a energia solar heliotérmica, que concentra raios solares para gerar energia.

Existem três tipos básicos de sistemas fotovoltaicos: Sistemas Isolados (Off Grid), Sistemas Conectados à Rede (Grid-Tie ou On Grid) e Híbridos (que mesclam características dos sistemas Off Grid e On Grid). Os Sistemas Off Grid e Híbridos contam com quatro equipamentos básicos: paineis solares (bombeiram a energia para o sistema transformando energia solar em eletricidade), controladores de carga (funcionam como válvulas evitando sobrecargas ou descargas exageradas na bateria), inversores (considerado o cérebro responsável para transformar os 12 V de corrente contínua (CC) das baterias em 110 ou 220 V) e as baterias que fazem a função do pulmão, ou seja, armazenam a energia elétrica para que o sistema possa ser utilizado quando não há sol.

Solução limpa

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) é  considerada uma das maiores geradores de energia solar no estado, economizando o consumo e contribuindo por meio da produção própria, para o conhecimento quanto ao Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede (SFCR), com a instalação da unidade do sistema no Departamento de Engenharia Elétrica.

De acordo com informações publicadas no Portal da UFS, o prédio da Reitoria é atendido por conexão trifásica em média tensão do ramal interno de 13,8 kV, por subestação subterrânea abrigada de 225 kVA.

“O Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede (SFCR) instalado no prédio da Reitoria do Campus São Cristóvão da UFS tem uma potência nominal de 72,96kWp e usa uma estrutura sub-base com suportes fixos metálicos de alumínio galvanizados. Está constituído de 128 placas fotovoltaicas de 570Wp cada e 1 inversor de 60kW. Esse sistema gera uma energia aproximada de 9.120 kWh/mês suficiente para fornecer energia elétrica a aproximadamente 43 residências familiares. Cabe salientar que toda a geração obtida do sistema será para autoconsumo do prédio da Reitoria”, observa a matéria publicada no portal.

Foto Principal: Divulgação UFS

 

 

 

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