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Lei aprovada na Alese estimula a adoção de crianças e adolescentes

Celebrado no último domingo (25), o Dia Nacional da Adoção tem por finalidade sensibilizar a sociedade sobre a importância da adoção e destacar os direitos básicos das crianças e adolescentes. Em Sergipe, a Lei nº 8365/2017 foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) visando instituir a Semana da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente, tendo início no dia 25 de maio.
 

O texto informa que a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes objetiva a reflexão, quanto à agilidade nos processos de adoção, a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema, com a realização de debates, palestras e seminários, além da promoção de iniciativas estimulando a adoção em todo estado de Sergipe.

A programação fica cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Publico e entidades da Sociedade Civil. A autoria é do então deputado Gustinho Ribeiro.

Adoção tardia

Dados dão conta de que no Brasil, 5.240 crianças e adolescentes aptos à adoção, apesar de que são cerca de 33.389 habilitadas. Para se ter uma ideia, a chamada adoção tardia permanece sendo classificada como um dos principais desafios. Segundo o  Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 1.280 pretendentes (3,8%) aceitam adotar crianças entre 8 e 10 anos. O percentual cai para 2,3% (163 pessoas) no caso de adolescentes de 12 a 14 anos e apenas 0,2% (84 pretendentes) se dispõem a adotar jovens entre 14 e 16 anos.

No estado de Sergipe, 39 crianças e adolescentes aguardam ser adotadas  e 23 estão em processo de adoção; além de 9 na “Busca Ativa” – crianças com mais de 8 anos, adolescentes com mais de 16 anos, com deficiência ou grupos de irmãos. 

Tribunal de Justiça

No Tribunal de Justiça (TJSE), a adoção de crianças e adolescentes trabalha por meio da Vara da Infância e da Juventude, responsável por avaliar a capacidade dos interessados e o bem estar das pessoas que serão adotadas; sendo o processo regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os interessados devem fazer um pré-cadastro no Tribunal de Justiça ou por meio de grupos de apoio à adoção, como o Acalanto Sergipe. Após o pré-cadastro, o interessado passa por um processo de habilitação, que inclui avaliação da equipe interprofissional, participação em curso de preparação psicossocial e jurídica, e análise da documentação. Devem procurar a Vara da Infância e Juventude do seu município e apresentar os documentos necessários; a equipe técnica da Vara realiza um estudo social dos interessados, avaliando sua capacidade de acolhimento, saúde, laços familiares e outros aspectos relevantes.; após o estudo social, a Vara decide sobre a habilitação do interessado para a adoção; se houver uma criança ou adolescente que se encaixe no perfil dos interessados, a Vara entra em contato.

Os interessados podem fazer visitas ao local de acolhimento da criança ou adolescente para conhecer e estabelecer um vínculo; se o juiz considerar que o processo de convivência foi positivo, ele pode conceder a guarda provisória para fins de adoção. A adoção é decretada judicialmente, conferindo ao adotado a condição de filho com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios. 

Os documentos necessários são Carteira de identidade, Certidão de nascimento ou identidade da criança ou adolescente, Certidão de casamento (se houver), Atestado escolar (se for o caso), Atestado de sanidade física e mental dos interessados e Atestado de idoneidade moral (firma reconhecida).  A idade mínima para adotar é de 18 anos.; não há exigência de renda mínima para adotar, o processo de adoção é gratuito e a adoção internacional também é regulamentada e exige a avaliação de uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção. 
 
Mais informações sobre o processo de adoção, os interessados podem procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe, localizada no Palácio de Justiça Tobias Barreto, 3º andar, em Aracaju. O telefone para contato é (79) 3226-3877/3878.

Ministério Público Estadual

Segundo informações do Ministério Público Estadual (MPE/SE), o órgão tem como função essencial zelar pela proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, incluindo a promoção da adoção. “Ao reforçar a importância da adoção, o MP visa garantir que essas crianças tenham a oportunidade de viver em famílias que possam oferecer o cuidado, carinho e estrutura necessários para um desenvolvimento saudável”, destaca acrescentando que Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento mostram que no estado de Sergipe possui 39 crianças e adolescentes aguardam ser adotadas  e 23 em processo de adoção; além de 9 na “Busca Ativa” – crianças com mais de 8 anos, adolescentes com mais de 16 anos, com deficiência ou grupos de irmãos. 

Projeto Acalanto

O Grupo de Apoio à Adoção Acalanto Sergipe é uma associação sem fins econômicos, filiado à Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção ( ANGAAD), com sede em Aracaju, cujo objetivo é trabalhar para que o direito à convivência familiar e comunitária seja garantido a todas as crianças e adolescentes.

“A fim de atender esse objetivo, pode promover atividades relacionadas à prevenção ao abandono, ao atendimento dos já abandonados, ao incentivo à cultura da adoção e ao acompanhamento de famílias adotivas e biológicas, provendo assim orientação e apoio socio-familiar. O Projeto é composto por pais ou filhos por adoção, profissionais ligados à área ou quaisquer pessoas que se dispõem, voluntariamente, a trabalhar  tornando-se um associado.

Buscando a melhoria das condições de crianças e adolescentes institucionalizados, o Grupo de Apoio à Adoção Acalanto Sergipe mantém contato frequente com as instituições de acolhimento buscando identificar demandas e oportunidades de colaborar. 

Foto: Tharson Lopes/Divulgação Governo do Tocantins

 

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