Diante do elevado índice regional e nacional envolvendo crime de violência sexual ou assédio, sendo as vítimas em sua representativa maioria formada por mulheres ou adolescentes, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), aprovou, por unanimidade, a criação do ‘Protocolo Não se Cale Mulher’. De autoria do deputado Georgeo Passos (Cidadania), o texto foi apresentado para apreciação da 20ª Legislatura em 07 de março do ano passado, e posteriormente sancionado pelo governador Fábio Mitidieri. Conforme presente na justificativa do então Projeto de Lei 39/2023, muitas vítimas sofrem em silêncio e não recebem o apoio necessário para superar o trauma e buscar justiça. Sendo assim, esta campanha busca conscientizar todos os setores da sociedade e garantir a aplicação adequada da Lei Maria da Penha.
A legislação indica ainda que é de fundamental importância que família, amigos e colegas de trabalho estejam atentos a sinais e comportamentos os quais indiquem possíveis sinais de violência, bem como tenham conhecimento sobre as melhores formas de apoiar a vítima. Sobre as obrigações do Poder Público, a matéria indica que o Estado de Sergipe deve estabelecer diretrizes claras e eficazes para enfrentar e prevenir a violência sexual e o assédio em estabelecimentos de lazer; um conjunto de procedimentos também deve ser seguidos por estabelecimentos de lazer e autoridades policiais para garantir que as vítimas de violência sexual e assédio recebam o apoio e a proteção necessários. Este protocolo definiu as seguintes regras:
“Realização de treinamento de funcionários, ampliação dos canais de atendimento às vítimas, total preservação de provas e ação das autoridades para responsabilizar os agressores. Consequentemente, é importante destacar que a implementação do protocolo não só ajudará a proteger as mulheres e meninas da violência sexual, mas também poderá contribuir para envolver a sociedade civil na prevenção e combate a esse tipo de violência, promovendo assim um ambiente mais seguro e justo para todos. Lembre-se que violência contra a mulher é crime e não pode ser tolerada. Denuncie e ajude a mudar essa realidade!”, destacou o PL sancionado. Presente no Art. 4º. consta como direito das mulheres e meninas vítimas de assédio ou violência sexual:
“I- Respeito às suas decisões; II- Ser prontamente atendida por funcionárias e funcionários do estabelecimento para relatar a agressão, resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir a responsabilização do agressor; III – Ser acompanhada por pessoa de sua inteira confiança; IV – Ser imediatamente protegida do agressor”. Sobre as competências dos estabelecimentos públicos, paralelo à capacitação dos funcionários, o texto consta, por exemplo: “Acolhimento seguro no interior do estabelecimento; acolher a vítima de forma humanizada; informar a vítima sobre os procedimentos que serão adotados; solicitar atendimento médico quando necessário; garantir acompanhamento a vítima durante a realização do exame de corpo de delito se necessário em consenso com a vítima”.
Onde denunciar:
A Central de Atendimento à Mulher está disponível para receber denúncias através do número 180. A ligação é gratuita, e o sigilo integral da denúncia é garantido. Nesse número estarão as orientações sobre direitos e serviços para a população feminina em todo o país. Profissionais do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP 190), também permanecem à disposição para proceder com a imediata assistência social. Denúncias anônimas podem ser compartilhadas ainda através dos seguintes contatos: DAGV Aracaju: 3205-5400; DAGV Nossa Senhora do Socorro: 3279-2450; DAGV Itabaiana: 3431-8513; DAGV Nossa Senhora da Glória: 3411-4250; DAGV Propriá: 3322-6550; DAGV Estância: 3522-8777; DAGV São Cristóvão: 3257-9550; e/ou DAGV Barra dos Coqueiros: 3262-1451.
Disponível no portal da transparência da Casa Legislativa, no ícone ‘Aleselegis’, para ter acesso rápido e fácil ao texto na íntegra basta clicar AQUI.
Foto: Paulo H. Carvalho | Agência Brasil