13/7/2022
Por Shis Vitória/Agência de Notícias Alese
Os deputados estaduais apreciaram e aprovaram, por unanimidade, nas comissões temáticas e em plenário, ao longo desta quarta-feira, 13 de julho, em terceira discussão e em redação final, o Projeto de Lei Ordinária Nº 120/2022, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 2023.
A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte, fixando o montante de recursos que o Governo do Estado pretende economizar, traçar regras, vedações e limites para as despesas dos poderes. Após o término da votação.
Para 2023, o Poder Executivo estima Receita Total de R$ 13.146.117.333,00 e uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 10.990.869.477,00. “Quanto aos resultados, o Estado está prevendo um Resultado Primário para 2023 de R$ 121.419.490,00 e um Resultado Nominal de R$ -30.523.852,00, bem melhores que os resultados de anos anteriores”, aponta o Governo, enfatizando que a própria reserva de contingência, estabelecida para custear eventos adversos, está sendo majorada a partir da LDO em votação, seja pela preocupação com eventos extremos seja pela construção da capacidade orçamentária e financeira para situações emergenciais.
Em linhas gerais, o Projeto de Lei (PL) orienta a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, contemplando os objetivos estratégicos do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 (Lei N° 8.645, de 08 de janeiro de 2020), que foi aprovado pela Casa Legislativa no final do exercício de 2019. A propositura integra ainda metas e riscos fiscais, onde constam previsões de receitas, de despesas, de resultado primário, de resultado nominal, nível de endividamento, evolução do patrimônio líquido, além de outras informações fiscais.
Disposições Preliminares
Em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar (Federal) N° 101, de 04 de maio de 2000, a Lei discutida e aprovada pela Alese fixa as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2023, compreendendo:
- As prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
- A organização e estrutura dos Orçamentos;
- As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos Orçamentos do Estado e suas alterações;
- As disposições para as transferências orçamentárias;
- As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Estado;
- As disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
- A política de aplicação das Agências Financeiras Estaduais de Fomento;
- Disposições gerais e finais.
Recesso Parlamentar
De acordo com a Emenda Constitucional Nº49/2019, “a Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, em sua sede, na capital do Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro”. Desta forma, o recesso parlamentar na Alese acontece de 18 a 31 de julho.
Foto: Jadilson Simões