O Ato Normativo tem uma função importante no âmbito do Poder Legislativo, com a finalidade de disciplinar uma determinada matéria, assim como dar execução às leis, aos decretos ou outras espécies normativas. Para se ter uma ideia, o documento contém um comando geral visando a correta aplicação da lei, explicitando uma norma legal que deve ser observada tanto pela administração quanto pelos administrados.
Considerado um instrumento de eficácia interna, o Ato Normativo é definido como uma manifestação unilateral de agente público com competência legal para dispor sobre organização e funcionamento dos serviços legislativos e administrativos.
Geralmente o documento é elaborado em partes classificadas como preliminar, normativa e final, contendo elementos identificadores da norma, como identificação numérica, data de promulgação, autoria, enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação. E pode ser emitido por parlamentares, em colegiado ou individualmente, e ocupantes de cargos com delegação específica.
Na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), os atos normativos tanto da Mesa Diretora quanto da Presidência são publicados nos Diários Legislativos com as informações sobre nomeação e exoneração de pessoal, concessão de licença-prêmio e licença para tratamento de saúde, aposentadorias, elogios a servidores, pontos facultativos, licenças para deputados comparecerem a eventos externos, abertura de crédito suplementar, abertura de processos de licitação, ordenação de despesas, entre outros assuntos que dizem respeito ao funcionamento do Poder Legislativo.
Foto: Governo de Sergipe