Por Assessoria Parlamentar
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 21, a Lei nº 9.289/2023, de iniciativa do deputado estadual Kaká Santos (União), que proíbe a disponibilização de cardápios exclusivamente digitais em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches em Sergipe.
A nova lei determina a manutenção de uma opção de cardápio impresso, onde deverão constar o nome do prato e o preço de forma legível, para consulta e escolha dos clientes. Para o deputado Kaká Santos, autor da propositura que deu origem a legislação, essa é uma forma de assegurar a autonomia e a independência dos consumidores sergipanos.
“Agradeço ao governador Fábio Mitidieri pela sensibilidade de reconhecer a importância da nossa propositura e de sancioná-la para preservar o direito de escolha dos clientes e zelar pela acessibilidade, evitando que pessoas sem acesso à internet ou não familiarizadas com o uso dos dispositivos eletrônicos possam desfrutar igualmente da experiência gastronômica que desejarem”, enfatizou Kaká.
Com a sanção, os estabelecimentos de Sergipe terão o prazo de 90 dias para se adequarem à Lei. Em caso de descumprimento da norma, está prevista a aplicação de multa, na primeira autuação, e ainda a suspensão e a cassação do alvará de funcionamento, a partir da quarta e quinta autuação.
Foto: Ascom Parlamentar