Por Aldaci de Souza – Rede Alese
A Comissão Parlamentar e de Assuntos Regulatórios do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE), enviou uma proposta de caráter emergencial ao deputado Georgeo Passos (CIDADANIA), para que seja sancionado pelo governador Belivaldo Chagas, um decreto de prevenção visando a interdição de farmácias que não cumprem medidas preventivas durante a pandemia. Isso para que haja o quanto antes, proteção à saúde dos profissionais de farmácia, dos seus familiares e da população em geral.
Nesse sentido, o deputado protocolou a indicação de nº 129/2020, com base em documento elaborado através de uma nota conjunta. “A indicação nº 129/2020, foi fundamentada através da nota conjunta, divulgada no dia 20 de março deste ano, com o Sindicato dos Farmacêuticos de Sergipe (Sindifarma-SE) e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Sergipe (Sicofase)”, explica Georgeo Passos.
No texto, o deputado lembra que farmácia é a unidade de prestacão de servicos destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência a saúde e orientacão sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulacao e/ou dispensacäo de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
“As farmácias deverão afastar as funcionárias gestantes dos postos de trabalho corn atendirnento ao público, sem prejuízo da manutenção do pagamento integral de salários e demais vantagens legais e convencionais”, ressalta o deputado na indicação.
EPIs
Ainda no texto, os estabelecirnentos deverão fornecer aos seus funcionários Equipamentos de Protecão Individuais (EPIs) necessários para a realização do atendimento a população, a exemplo de toucas ou gorros, máscaras descartáveis, óculos de proteção, aventais descartáveis e luvas. As farmácias deverão disponibilizar também na entrada, frascos contendo álcool gel a 70% para utilização pelos usuários dos seus serviços.
“O estabelecimento deverá demarcar o chäo corn fitas de alta adesão, estabelecendo espaçamento mínimo de um metro para as fileiras formadas por usuários com máscaras e de dois metros para as fileiras formadas por usuários sem máscaras. O estabelecimento deverá criar barreiras físicas (fitas, cavaletes, “parede” de vidro ou acrílico) para garantir o distanciamento mínimo de um metro entre o balcäo de atendimento e/ou caixa e os usuários”, alerta o parlalmentar.
A indicação enfatiza que fica determinada a interdição do estabelecimento que estiver funcionando sern a assistência técnica de farmacêutico habilitado durante o seu horário de funcionamento e/ou aqueles que se omitirem de adotar as medidas previstas no decreto de proteção reivindicado pelo Conselho Regional de Farmácia.
CRF/SE
Conforme explicou o presidente do CRF/SE, Marcos Rios, o Decreto de Prevenção solicita que o estabelecimento que não tenha farmacêutico atuando na assistência técnica ou que tenha o farmacêutico, mas não cumpra as medidas de precaução sejam fechadas.
“Nosso objetivo é que as medidas emergenciais sejam tomadas através do Decreto de prevenção a disseminação da Covid-19 nas farmácias do Estado, uma vez que Sergipe já se encontra no estágio de transmissão comunitária e as farmácias precisam funcionar em caráter contínuo”, explica Marcos Rios.
Fotos: Jadilson Simões