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Estatuto é o escudo do portador de deficiência, destaca Luís Antônio

Sem cotas em concurso, sem respeito, sem direitos. Para o representante da Comissão Estadual de Mobilidade e Acessibilidade, Luís Antônio, antes do Estatuto da Pessoa com Deficiência o portador de deficiências não contava com o respeito e brigava para conquistar direitos. Durante palestra na Assembleia Legislativa de Sergipe, na audiência comemorativa do Dia Dia da Pessoa com Deficiência, Luís Antônio disse que antes da chegada de uma legislação específica havia muito sofrimento e falta de respeito. A realização da sessão é de iniciativa do deputado estadual Garibalde Mendonça.
“Não havia cotas em concurso público. Éramos excluídos, tínhamos que recorrer à Justiça. De lá para cá (implantação da legislação) as coisas mudaram. O Estatuto é um escudo que surgiu para defender nossos direitos”, observou Luís Antônio, que defende que a lei dê todas as condições para as pessoas com deficiência. “Que não garanta não só assistência social, e sim um conjunto de assistência. Queremos direitos plenos, não é busca por privilégios. É igualar direitos com todos, nenhuma vírgula de privilégio a mais”, explicou.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor em 7 de julho de 2015. Traouxe regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência. Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.

 

Texto: Agência Alese de Notícias

Foto: Jadilson Simões

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