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Está fora do seu domicílio eleitoral? Saiba como justificar seu voto

O prazo para retirar a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral encerrou no último dia 22 de setembro, entretanto, o cidadão não precisa se preocupar, já que poderá exercer normalmente sua cidadania nesta Eleição Municipal de 2016.

De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), para votar, não há obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor. Basta que o cidadão leve consigo um documento oficial com foto.

Mas embora a obrigatoriedade recaia apenas na exibição de documento com fotografia, a Justiça Eleitoral recomenda o uso do título, pois este contém informações importantes como a zona e o número da seção eleitoral, o que facilita a orientação no dia do pleito, além de agilizar o processo de votação.

Justificativas

No dia da Eleição

Está fora do município onde vota? Justifique no próprio dia da eleição e esteja munido de:

  1. Título eleitoral ou apenas o seu número;
  2. Documento oficial de identificação com foto;
  3. Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido.

O formulário é disponibilizado nos Cartórios Eleitorais, nos Postos de Justificativa, nas Seções Eleitorais e também no nosso site www.tre-se.jus.br

Após a Eleição

O eleitor que não justificou sua ausência à urna no dia do pleito, ainda tem o prazo de 60 dias após a eleição e deve estar munido de:

  1. Requerimento de justificativa elaborado pelo eleitor com o motivo da sua ausência à urna;
  2. Documento que comprove o motivo apresentado pelo eleitor, como atestado médico, declaração de trabalho etc;
  3. Título eleitoral, quando disponível.

O eleitor poderá utilizar o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição disponível no nosso site www.tre-se.jus.br, podendo ser feita a justificativa em qualquer Cartório Eleitoral do país. Esta também pode ser entregue por outra pessoa ou enviada pelos Correios.

Está no exterior?

O eleitor obrigado a votar no Brasil e que estiver no exterior no dia da Eleição pode justificar em até 60 dias após cada turno da Eleição ou em até 30 dias do seu retorno ao Brasil. Deve ter consigo:

  1.  Requerimento de justificativa elaborado pelo eleitor com o motivo da sua ausência à urna;
  2. Documento que comprove a sua permanência no exterior ou o regresso ao Brasil, tais como bilhete de passagem, passaporte, atestado de instituição de ensino no exterior etc;
  3. Documento oficial de identificação com foto;
  4. Título eleitoral, quando disponível.

O eleitor poderá utilizar o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição disponível no nosso site www.tre-se.jus.br e pode justificar o voto em qualquer Cartório Eleitoral do país ou, se estiver no exterior, nas Repartições Diplomáticas Brasileiras, após a Eleição. A justificativa também pode ser entregue por outra pessoa ou enviada pelos Correios.

Vale ressaltar que o eleitor que não votar e não justificar pagará multa por três eleições seguidas, sendo cada turno uma Eleição e terá seu título cancelado.

Por Tíffany Tavares – Agência Alese de Notícias

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