Atualmente a democracia é exercida por todo o cidadão que não tem seus direitos políticos suspensos, o que garante, inclusive, o direito ao voto. Esse é o caso dos presos, que também podem votar nas eleições municipais, estaduais ou federal.
Mas é importante lembrar que este direito só é concedido aos presos que estão sob custódia, ou seja, aqueles que ainda aguardam julgamento.
Apesar desse direito estar expresso na Constituição de 1988, apenas em 2010 o Tribunal Superior Eleitoral concedeu que mais de 20 mil presos, inclusive adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, pudessem votar.
Por Júnior Ventura – Rede Alese