logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Entenda as atribuições do governador e do vice-governador

Por Aldaci de Souza – Agência de Notícias Alese

Serão empossados na tarde deste domingo, 1º de janeiro, o governador eleito em outubro de 2002, Fábio Mitidieri (PSD) e o vice-governador, Zezinho Sobral (PDT). Eles deverão cumprir de acordo com a Constituição Estadual, atribuições pelo período de quatro anos, tendo como compromisso constitucional segundo a legislação, a promessa de “manter, defender e cumprir as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Constituição Estadual Sergipe, as leis vigentes no País, servindo com honra, lealdade e dedicação ao povo, promovendo o bem geral do Estado, defendendo sua integridade e autonomia dentro do regime democrático e federativo”.

No Artigo 84 da Constituição Estadual, é da competência privativa do Governador do Estado:  representar o Estado nas suas relações políticas, administrativas e jurídicas que a lei não cometer a outras autoridades; nomear e exonerar os Secretários de Estado, o Procurador Geral de Justiça, o Procurador Geral do Estado, os Presidentes de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e os Agentes Públicos, nos termos estabelecidos nesta Constituição; exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; vetar projetos de lei, parcial ou totalmente; dispor, na forma da lei, sobre a organização e o funcionamento da gestão pública; prover e extinguir os cargos públicos estaduais, na forma prevista nesta Constituição e nas leis; remeter mensagem e plano de governo à Assembleia Legislativa, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Estado e solicitando as providências que julgar necessárias; exercer a chefia da Polícia Militar; exercer a chefia da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Responsabilidades

No prazo que for estabelecido, importando em crime de responsabilidade a sua recusa ou o fornecimento de informações falsas;
enviar à Assembleia Legislativa o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; prestar à Assembleia, no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; prestar à Assembleia, no prazo de cento e vinte dias contados da abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; decretar situação de emergência e estado de calamidade pública; expedir leis delegadas, na forma prevista nesta Constituição; delegar, na forma da lei, atribuições aos Secretários de Estado e ao Procurador Geral do Estado, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações; contrair empréstimos e realizar outras operações de crédito, com precedente autorização do Poder Legislativo, e do Senado Federal, nos empréstimos externos; praticar todos os atos necessários ao desempenho do serviço público, quando implícita ou explicitamente não estejam reservados ao Poder Legislativo ou Judiciário; nomear os Desembargadores e Conselheiros do Tribunal de Contas, nos casos previstos nesta Constituição. 

E nomear os Desembargadores e Conselheiros do Tribunal de Contas, nos casos previstos nesta Constituição, nos vinte dias subsequentes, respectivamente, ao recebimento da decisão de indicações pelo Tribunal de Justiça e à publicação do ato de escolha pela Assembleia Legislativa; prestar, por escrito, informações aos Poderes Legislativo e Judiciário, decretar e fazer executar a intervenção nos Municípios nos casos e forma previstos nesta Constituição;  celebrar ou autorizar convênios ou acordos com entidades públicas; conferir condecorações e distinções honoríficas do Poder Executivo;

Biografias

Natural de Aracaju, Fábio Cruz Mitidieri tem 45 anos, é administrador e disputou a sua primeira eleição para o governo do estado. Durante sua carreira política, Fábio foi vereador, secretário municipal de esportes, secretário de estado do trabalho e deputado federal por dois mandatos. 

É filho do ex-deputado estadual, Luiz Antônio Mitidieri e de Sônia Maria Cruz Mitidieri. Foi vereador de Aracaju no período de 
 2009 a 2012. Exerceu o cargo de Secretario de Esporte e Lazer da Prefeitura, Aracaju, SE, de 2011 – 2011; Secretário de Estado do Trabalho, Governo do Estado de Sergipe, de 2013 – 2013.

Zezinho Sobral é natural de Laranjeiras. Desempenhou atividades como diretor presidente da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (Pronese), esteve à frente das Secretarias de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social (antiga Setrapis), da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (Seagri). Foi secretário de Estado do Planejamento e Gestão, e secretário chefe da Casa Civil do Governo de Sergipe.

Em janeiro de 2015, no governo de Jackson Barreto, foi empossado secretário de Estado da Saúde onde, durante um ano e três meses, contribuiu significativamente para que a saúde pública em Sergipe desse um salto de qualidade na assistência ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2016 tornou-se secretário de Estado da Inclusão e Assistência Social, onde implantou, ampliou e fortaleceu diversas ações para atender aos anseios da população que mais precisa, ampliando o diálogo com agricultores, cooperativas e associações, em todas as regiões.

Na Assembleia Legislativa, o deputado Estadual Zezinho Sobral exerceu a função de líder do Governo, tendo iniciado o mandato com uma proposta de renovação política baseada na ética, na transparência e na eficiência para debater e solucionar os problemas importantes de Sergipe.

Foto: Divulgação 

 

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Pular para o conteúdo