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Entenda a composição parlamentar da Assembleia Legislativa de Sergipe

18/7/2022

Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese*

A Assembleia Legislativa de Sergipe é composta por 24 deputados estaduais, eleitos pelo povo durante um período de quatro anos, que se reúnem no Palácio “Construtor João Alves”, em Aracaju, capital do Estado. As reuniões, segundo o Regimento Interno, são realizadas de segunda a quinta-feira, mas devido ao período de pandemia devido ao novo coronavírus, os encontros acontecem, atualmente, de terça a quinta-feira. Entretanto, o Regimento Interno da Casa Legislativa sergipana prevê ainda que ,”Por motivo de relevância ou força maior, e deliberação da Mesa ad referendum**  da maioria absoluta de seus Deputados, poderá a Assembleia Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer cidade do Estado”.

O deputado estadual, eleito e diplomado pela justiça eleitoral, se apresenta pessoalmente, até o dia 31 de janeiro do ano de início da legislatura, para iniciar o mandato. Uma legislatura equivale ao período de quatro anos.

Na  nova legislatura a eleição da Mesa Diretora é realizada no dia primeiro de fevereiro e os candidatos deverão apresentar-se organizados em chapas contendo postulantes a todos os cargos da Mesa para o mandato de dois anos, ou seja, o biênio, que é dividido na legislatura como 1º biênio e 2º biênio. 

Para o segundo biênio de cada legislatura, a eleição da nova Mesa Diretora deverá ser realizada, em Sessão Especial, até o encerramento da Sessão Legislativa Ordinária do segundo ano da mesma legislatura.

A nova Mesa Diretora dirigirá a Assembleia Legislativa de Sergipe  a partir do dia em que se iniciar a legislatura ou o seu terceiro ano. Se não for possível eleger um novo presidente, assumirá a direção dos trabalhos o último presidente da Assembleia, caso tenha sido reeleito como deputado. Caso isso não tenha acontecido, a vaga será do último vice-presidente se este for novamente deputado. Na falta de ambos, o deputado mais idoso será o presidente da Mesa provisoriamente. 

Depois de eleita a composição Mesa Diretora, o Presidente eleito declarará encerrada a Sessão Preparatória, comunicando aos Deputados que a Assembleia entrará em recesso até o dia 15 de fevereiro, quando se fará, em Sessão Solene, a instalação da legislatura. 

Promessa de posse

Os deputados fazem uma promessa no início da legislatura para garantir ao povo sergipano exercer corretamente os quatro anos de mandato. “Prometo desempenhar fiel e lealmente o mandato que me foi confiado, promovendo o bem geral do Estado de Sergipe, dentro das normas constitucionais”.

Para conhecer mais sobre como funciona a composição da Alese  acesse o Regimento Interno.

O que é um deputado estadual diplomado?

O deputado estadual eleito para exercer o mandato deve receber o diploma da Justiça Eleitoral, que geralmente é expedido no final do ano para deixar o eleito apto para exercer o mandato. O  diploma na esfera da Justiça Eleitoral é essencial para o exercício de um mandato eletivo, o documento é emitido pela Justiça Eleitoral que reconhece a legitimidade do titular para representar a população pela qual se elegeu. No documento, deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu e, facultativamente, outros dados a critério do juízo ou do Tribunal Eleitoral. No diploma de suplente deve constar também a classificação, segundo previsto no parágrafo único do artigo 215 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação. Em geral,  ocorre em cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar que aquele candidato ou candidata que  foi escolhido pela maioria dos eleitores. Durante o ato ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do TSE, dos respectivos TREs ou junta eleitoral. 

 

Com informações do TSE*

Ad referendum**: “Trata-se de termo jurídico em latim que significa “para apreciação”, “para aprovação“, “para ser referendado”. É utilizado para atos que dependem de aprovação ou ratificação de uma autoridade ou de um poder competente para serem válido”.

 

Foto: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese

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