Pular para o conteúdo
Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Enfermeira da Alese alerta sobre obrigatoriedade do uso de máscaras

Por Aldaci de Souza

Desde maio de 2020 a Assembleia legislativa de Sergipe aprovou a Lei Nº 8.677  que obriga a população do Estado a utilizar máscaras de proteção, para que diminua o contágio do novo coronavírus durante o período que durar a pandemia, como recomendam as autoridades sanitárias locais, nacionais e internacionais. Através da lei aprovada pela Alese os sergipanos passaram a ter a segurança jurídica, inclusive para cobrar que a lei seja cumprida.

A enfermeira do Centro de Saúde da Alese, Viviane Farias faz um alerta para a importância do cumprimento da legislação vigente que objetiva evitar a disseminação do novo coronavírus. De acordo com ela, no cenário atual se percebe tanto no ambiente familiar como no trabalho, que o novo coronavírus e outros tipos vírus a exemplo do H3N2 e H1N1 permanecem circulando e levando várias pessoas a adoecer.

“O uso adequado de máscaras permanece sendo essencial. Ela diminui a chance de quem está contaminado transmitir e de quem não está contaminado ser acometido pelos vírus; adoecer e necessitar de cuidados de saúde mais específicos, como, por exemplo, internamento hospitalar. Para que possamos ter esperança de um futuro mais tranquilo, é necessário que cada um faça sua parte, contribuindo para a diminuição da curva de contágio e para que evitemos um novo colapso do nosso sistema de saúde, em que pessoas precisem de vagas em hospitais e eles encontrem-se lotados”, alerta a enfermeira.

Viviane Farias explicou que a máscara quando usada corretamente, cobrindo por completo a boca, o nariz e o queixo se torna uma barreira essencial contra a transmissão de diversas doenças entre as pessoas. “Além do uso delas, permanecem também as orientações de evitar ambientes com muita aglomeração, ambientes com pouca circulação de ar e a correta higienização das mãos. Importante também citar a recomendação da vacinação contra a Covid 19, que em nosso estado está em torno de 70%, quando se considera o mínimo de 2 doses. Hoje, alguns especialistas já relacionam o não agravamento dos sintomas dos pacientes que positivam para Covid ao uso vacina”, complementa.

Obrigatoriedades

Está previsto na legislação, o uso de máscaras de proteção respiratória para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado; para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais e nos estabelecimentos públicos e privados de todo o território sergipano.

Os estabelecimentos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores e permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual.

Devem promover os meios necessários para que servidores, funcionários, colaboradores, usuários e clientes possam higienizar as mãos, disponibilizando álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70%, apresentação gel, ou local com água corrente e sabão, a fim de potencializar a medida redutora da propagação ou transmissão da doença.

O descumprimento prevê multa de acordo com a Unidade Fiscal Padrão (UFP-SE) no valor atual de R$ 49,16, como consta na lei publicada da Diário Oficial do Estado em 7 de maio de 2020.

A lei aprovada em forma de substitutivo de autoria dos deputados Gilmar Carvalho (PSC), Goretti Reis (PSD), Capitão Samuel (PSC) e Francisco Gualberto (PT) foi publicada no Diário Oficial em 07 de maio de 2020, acrescida de dispositivos ao texto de acordo com a Lei Nº 8.723 também aprovada na Alese.

Foto: Joel Luiz

 

 

 

 

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Video Player is loading.
Current Time 0:00
Duration -:-:-
Loaded: 0%
Stream Type LIVE
Remaining Time -:-:-
 
1x
    • Chapters
    • descriptions off, selected
    • subtitles off, selected
    • default, selected
    Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.