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Em obras: Assembleia Legislativa ganhará nova fachada

Após a celebração de um contrato entre a Assembleia Legislativa de Sergipe e representantes da Construtora J J LTDA – EPP, para o processo licitatório nº 005/2018, sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário, foram iniciadas as obras na fachada e hall do edifício Palácio Construtor João Alves, sede da Alese.

A obra deverá ser concluída em nove meses de acordo com o cronograma e está orçada em R$ 6.953.135, 38.

Segundo o contrato de nº 022/2018, constitui objeto do presente, a contratação de empresa de engenharia para a execução das reformas da fachada e hall do Palácio Construtor João Alves, localizado a Avenida Ivo do Prado S/N, em Aracaju localizado à  e também do Anexo Administrativo, situado à rua Maruim, nº 65, conforme projetos arquitetônicos e complementares, especificações e planilhas.

A empresa contratada para a reforma deverá prestar todos os serviços descritos no Plano Básico do edital e em sua proposta, atendendo os prazos e cronograma físico-financeiro estabelecidos  no edital e/ou acordados entre as partes.

Rege no contrato que a empresa deve assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou falhas que seus empregados venham a cometer no desempenho de suas tarefas, obrigando-os a indenizar a contratante (Alese) pelos danos e prejuízos eventualmente ocasionados; recrutar e contratar mão de obra em seu nome e sob sua responsabilidade, cabendo a efetuação de todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como, de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora.

Normas

Isso além de respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, prevista na legislação pertinente, bem como, aquelas relativas à ecologia e as que limitam a emissão de ruídos; assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, foram vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências das obras. E fornecer um Livro de Ocorrências, onde deverão ser anotados os relatórios diários dos serviços realizados e demais informações de interesse das partes.

 Prazos

Os serviços deverão ser executados e concluídos no prazo de nove meses de conforme o cronograma físico-financeiro, sendo que o prazo deve ser iniciado a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica. Já os eventuais períodos de paralisação dos serviços/obra serão autorizados pelo contratante, desde que devidamente justificados e o cronograma físico-financeiro seja ajustado aos dias de efetiva realização dos serviços.

Valor

A Assembleia Legislativa de Sergipe pagará à empresa contratada pela execução das obras, o valor global de R$ 6 milhões 953 milhões 135 reais e 38 centavos. O termo de recebimento definitivo só será efetivado quando atendida a execução ou de materiais empregados e a contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir as suas expensas, no total ou em partes, todos os serviços e/ou obras do objeto do contrato, sem custo para a Administração Pública conforme na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93.

Por Aldaci de Souza – Rede Alese
Foto: Reprodução do projeto

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