Por Fernanda Queiroz (Ascom/Elese)
Após a confirmação de oito casos, entre parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) que contraíram o novo coronavírus (covid-19), a Escola do Legislativo Deputado João de Seixas Dória (Elese) passou por uma manutenção higiênica nesta quarta-feira (6) com o objetivo de desinfectar possíveis áreas contaminadas do prédio. O órgão está isolado desde o início desta semana e as atividades administrativas interrompidas para a segurança dos servidores do órgão.
O presidente da Alese, deputado Luciano Bispo e o líder do governo, deputado Zezinho Sobral, estão na lista de infectados pela covid-19. Os dois confirmaram em suas redes sociais no fim de semana. O diretor-geral da Assembleia, Roberto Bispo, também testou positivo para o novo coronavírus.
“Infelizmente o número de casos cresceu no último mês, especialmente nas últimas duas semanas em todo o Estado. Com mais essa notícia, não podemos colocar ninguém em risco”, avalia a diretora da Elese, Isabela Mazza. O retorno dos trabalhos de administração da escola está marcado para o dia 11 (segunda-feira).
Desde o dia 18 de março, a Elese suspendeu todos os projetos educativos e culturais para evitar um maior número de pessoas circulando e aglomerações nas dependências do órgão.
Em Sergipe já são 898 casos confirmados e 21 óbitos. No Brasil, o número de pessoas que testaram positivo para a covid-19 já ultrapassa 125 mil casos e mais de 8 mil mortes. (Atualização: Painel Coronavírus – 18:50 de 06/05)
Transmissão do vírus
A Elese tem seguido todos os protocolos de saúde determinados pela Assembleia Legislativa e recomendados pelas principais autoridades médicas, observando o ambiente de trabalho para a preservação da saúde dos servidores.
Apesar de todos os cuidados, não é possível determinar a origem dos casos ocorridos já que o vírus tem alta capacidade de contaminação. Por isso, o Ministério da Saúde decretou em 20 de março a transmissão comunitária nacional, quando não é possível determinar a origem da propagação, o que facilitou a adoção de medidas de distanciamento social pelos estados e municípios brasileiros.
O distanciamento social é a única medida em que impede a circulação generalizada da população, reduzindo a velocidade de propagação do vírus, e assim, evitando o colapso do sistema de saúde público e privado.
O governo estadual prorrogou as medidas de isolamento social até 7 de maio, devido ao número de casos que têm crescimento em torno de 90 infectados por dia. (Dados da Secretária de Estado da Saúde do Governo de Sergipe)
A Elese ressalta a necessidade de se manter todas as medidas de prevenção:
- Lavar as mãos com frequência com água e sabão ou higienize com álcool 70º IMPC;
- Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
- Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou na dobra interna do cotovelo;
- Mantenha uma distância mínima de cerca de 1 metro de qualquer pessoa;
- Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;
- Use máscara de proteção caseira.
Informações retidas do site oficial do Ministério da Saúde e Governo Estadual de Sergipe
Uso de máscara se torna obrigatória em Sergipe
No decreto editado em 27 de abril, o governo do Estado determinou o uso da máscara não cirúrgica de proteção respiratória pela população, quando da necessidade de sair de casa para realizar qualquer tipo de atividade essencial, no transporte público ou privado e nos ambientes de trabalho, inclusive repartições públicas.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as máscaras faciais de uso não profissional não devem ser utilizados pelos profissionais de saúde durante a sua atuação, pacientes contaminados ou suspeitos (com sintomas), pessoas que cuidam de pacientes contaminados, e pessoas contraindicados pelo profissional de saúde.
A recomendação do Ministério da Saúde é que a máscara seja confeccionada preferencialmente com tecido de algodão e com três camadas: uma camada de tecido não impermeável na parte frontal, tecido respirável
no meio e um tecido de algodão na parte em contato com a superfície do rosto.
Cada pessoa deve ter 5 máscaras de uso individual e que passe por no máximo 30 lavagens. Confira essas e outras recomendações, formas de uso e advertências no documento de Orientações Gerais – máscaras faciais de uso não profissional da ANVISA.