“Eleições, Mídia e Internet”. Esse foi o tema do primeiro painel desta sexta-feira, 8 no Fórum Sergipano de Direito Eleitoral, realizado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Para falar sobre o assunto, os convidados foram o advogado sergipano radicado em Brasília, mestre em Direito Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ), José Rollemberg Leite Neto, o advogado André Matos, integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) e o advogado Bruno Rangel, mestre em Direito e Políticas Públicas.
José Rollemberg Leite Neto abordou a remoção de conteúdos da Internet, um tema atual que deverá mexer com as eleições 2018 por ser considerado um tema muito polêmico e difícil. “Isso por conta das paixões, dos discursos de ódio, da nódoa, do chorume que escorre das páginas de comentários das redes sociais tida vez que um tema político minimamente polêmico é apresentado”, ressalta lembrando que os excessos demandam a atuação do poder público.
O palestrante destacou que a Internet se tornou relevante no processo eleitoral porque o eleitor não está mais nas ruas. “O eleitor está no bolso, está no celular, a Internet está onipresente. Ano passado, eram 190 milhões de smartfones no Brasil e um pouco mais de habitantes, por isso que o celular cabe na palma da mão dos candidatos e as passeatas vão diminuir nas ruas. As reformas eleitorais sentiram isso”, diz lembrando que a presença da Internet se sobrepõe à presença física do candidato, mas nem todo conteúdo tratado como campanha é retirado.
“Diante de um mesmo fenômeno, duas pessoas podem ter leituras absolutamente distintas”, diz mostrando imagens em que podem ser interpretadas como o número seis ou o número nove, conforme o ângulo. Ou com quatro objetos em que muitos estão vendo três. ‘Sabemos que há paixões quanto o tema, mas é preciso respeitar a liberdade de pensamento, que é constitucional’.
Acordo
José Rollemberg Leite Neto informou que no início desta semana, representantes de dez partidos compareceram ao gabinete do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, e firmaram um acordo para que se evitem a proliferação de notícias falsas, a exemplo da calúnia, da injúria e difamação contra os adversários. “Essa iniciativa é absolutamente louvável pois visa conter os ânimos das pessoas de má fé, porque no dia seguinte o TSE foi obrigado a efetuar a primeira remoção de conteúdo da eleição presidencial de 2018. Isso quer dizer que não basta estabelecer os acordos, é preciso velá-los e fiscalizá-los”, entende destacando que esse caso diz respeito à presidenciável Marina Silva (Rede).
Remoção de conteúdos
O palestrante concluiu sua fala enfatizando que remover conteúdos eleitorais é medida excepcional, que demanda fundamentação rigorosa e indicação precisa de conteúdo a ser excluído.
“A indicação precisa da URL (endereço de um recurso disponível em uma rede) do que deve ser excluído, como condição de validade da decisão, pois diz respeito à exequibilidade da ordem dirigida ao provedor de aplicação. Não se rege tal remoção por juízos de conveniência e oportunidade, nem estéticos, mas de estrita verificação da ilegalidade da mensagem a ser retirada. E a interferência judicial deve ser a mínima possível, sob pena de dar-se à Justiça função censória defesa pelo nosso sistema constitucional”, explica.
Por Rede Alese
Foto: Jadilson Simões