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Educação: parlamentares votam favorável à reestruturação do CEEM e do CEE

Foi aprovado por maioria, o Projeto de Lei Complementar 25/2023, de autoria do Governo de Sergipe, que acrescenta o parágrafo único e altera o “caput” do art. 2° da Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a implantação, organização e funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino Médio (CEEM), em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de Sergipe, revoga a Lei Complementar n° 114, de 21 de dezembro 2005, e dá providências correlatas.” No texto encaminhado para os 24 parlamentares que compõem a 20ª Legislatura, foi destacado que a propositura está alicerçada na competência constitucional que é conferida ao Chefe do Executivo, nos termos do art. 205 da Constituição Federal e na prerrogativa assegurada nos termos do disposto no art. 61, inciso VI, da Constituição Estadual.

 

Ainda de acordo com o Poder Executivo Estadual, a propositura apreciada pelos deputados e deputadas está em conformidade com as regras estabelecidas no art. 46, inciso IV, da Carta Magna Estadual, referente à competência da Assembleia Legislativa para aprová-la, passando a respectiva matéria a ser disposta em lei. A defesa pela aprovação do PL Complementar 25/2023 teve como objetivo assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para os adolescentes e jovens sergipanos. “Com efeito, a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura vem trabalhando para a efetividade do direito básico e essencial à educação, o qual é dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade na forma do artigo 205 da Constituição Federal”, explicou.

 

Composto por 11 páginas, a Lei Complementar enaltece ainda que: “pautado nessa compreensão de ideia da inclusão social pela educação, é que o Governo do Estado de Sergipe considera os impactos positivos do ensino em tempo integral nas escolas que desenvolvem o Programa desde 2017, sendo uma prioridade a implementação dessa Política Educacional em seu Plano de Gestão, com vistas à ampliação progressiva do número de unidades escolares, inclusive com a necessidade de ofertar também turmas do Ensino Fundamental nesta modalidade de ensino. Ora, implementar essa Política Pública sem dúvida alguma impactará na ampliação na Rede Pública Estadual para o Ensino Fundamental e Médio, e além disso possibilitará o cumprimento das metas estabelecidas pelo MEC para a SEDUC no biênio 2023/2024.”

 

Certo que a aprovação desta PL vai gerar impacto positivo, o Poder Executivo Estadual enalteceu ainda que a efetivação do texto dispõe a meta do Plano Nacional de Educação (PNE), e do Plano Estadual (PEE), os quais preveem a oferta de Educação Integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica. Presente no portal da transparência da Alese, para ter acesso ao texto na íntegra, basta clicar AQUI.

Conselho

 

De igual modo por maioria, os parlamentares votaram favorável ao Projeto de Lei n° 584/2023, o qual trata da reestruturação do Conselho Estadual de Educação (CEE). O texto encaminhado para apreciação destacou que esta propositura está alicerçada na competência constitucional que é conferida ao Chefe do Executivo, nos precisos termos do art. 59 da Constituição Estadual. O Conselho Estadual de Educação de Sergipe foi criado pela Lei Estadual n° 1.190, de 05 de junho de 1963, reorganizado pela Lei n° 2.656, de 08 de janeiro de 1988 e recepcionado pelo artigo 220 da Constituição Estadual de 1989. É um órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, vinculado à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEDUC).

 

“Tendo em vista o papel fundamental que o CEE/SE desempenha no Sistema de Ensino estadual, o anexo Projeto de Lei apresenta modificações que irão modernizar e atualizar a lei que rege o órgão, concedendo maior dinamicidade na gestão de políticas educacionais a fim de atender às demandas locais e contribuir para a melhoria contínua do ensino público no Estado.” Para ter acesso ao texto na íntegra, basta clicar AQUI. Ambos os projetos foram rejeitados pelos deputados: Georgeo Passos (Cidadania), Paulo Júnior (PV), Marcos Oliveira (PL), e pela deputada Linda Brasil (Psol).

 

Fotos: Jadilson Simões | Agência de Notícias Alese

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