Por Aldaci de Souza – Rede Alese
O deputado Dr. Samuel Carvalho (CIDADANIA), comemorou na sessão mista da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a sanção da Lei nº 8.735/2020, de sua autoria juntamente com o deputado Gilmar Carvalho (PSC), reconhecendo a atividade religiosa como essencial, durante períodos de crises que são ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
“Fiquei muito feliz ao verificar no Diário Oficial de hoje, que o governador Belivaldo Chagas sancionou a lei que reconhece a atividade religiosa como essencial à população sergipana, durante períodos de crises que são ocasionadas por moléstias contagiosas a exemplo da pandemia que estamos vivenciando”, afirma.
De acordo com o Artigo 1º da Lei 8.735/2020, a atividade religiosa realizada em templos ou outros locais de culto ou fora deles, fica reconhecida pelo Estado de Sergipe, como essencial à população, devendo ser mantida em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, ainda que tenha havido declaração de estado de emergência ou de calamidade pública.
No Parágrafo Único, a informação é de que os Poderes Executivos Estadual e/ou municipais, ficam autorizados a estabelecer, mediante decreto, a limitação do quantitativo de pessoas que podem ter acesso a templos ou outros locais de culto, sem prejuízo de fixação de outras normas ou medidas de biossegurança, de acordo com orientações das autoridades sanitárias.
A lei sancionada pelo governador de Sergipe, entra em vigor nesta quarta-feira.
Foto: Divulgação Ascom/Arquivo Alese