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Direitos assegurados na primeira infância fortalecem o papel do ECA

18/7/2022

Por Shis Vitória/Agência de Notícias Alese

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 32 anos. A Lei Nº 8.069, sancionada no dia 13 de julho de 1990, foi criada para assegurar os direitos das crianças e adolescentes fixando medidas de proteção e assistência a serem executadas em conjunto pela família, sociedade e Estado. Dentre os diversos aspectos que o ECA promove, o Marco Legal da Primeira Infância possui um papel fundamental nesta perspectiva estabelecido pela Constituição Federal e leis que são aplicadas à educação, saúde, diversidade e assistência social.

O Marco Legal da Primeira Infância é uma lei específica (Lei N° 13.257) que passou a estabelecer regras, princípios, diretrizes e metas para a proteção integral da criança nos primeiros anos de vida. A primeira infância é a fase da vida até os seis anos de idade. Nessa faixa etária é quando as crianças começam a se desenvolver socialmente e individualmente, ou seja, iniciam o processo de construção identitária e de entendimento das regras sociais. Esses aspectos são determinantes na formação das habilidades humanas que definem a integração da criança na sociedade. Por isso, é importante que, nos anos de descobertas ditos como fundamentais, as crianças tenham um ambiente saudável e seguro para o seu desenvolvimento. E é isso que a Lei da Primeira Infância incentiva com as suas propostas.

De acordo com a doutora em Antropologia e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Elayne Messias Passos, falar do ECA significa uma conquista. “O documento diz que crianças e adolescentes devem ter o direito à vida e à saúde protegidos como prioridade da família, pela comunidade, sociedade em geral e o poder público. As crianças têm primazia para receber proteção e socorro em qualquer circunstância e com precedência dos serviços públicos ou de relevância pública. Além disso, cita que nenhuma criança e adolescente sofrerá qualquer forma de negligência, descuido, menosprezo ou discriminação”, proferiu.

Baseando-se sobre a primeira infância destacou o direito à proteção legal. “Desde mesmo antes do nascimento, segundo os artigos 7º e 8º do ECA estes pontuam que são assegurados às gestantes os atendimentos pré e peri natal diante da efetivação de políticas sociais públicas, permitindo um nascimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência. A proteção do registro de nascimento, amamentação, assistência medica, odontológica e medicação são também itens evidenciados nos artigos que colaboram positivamente com o direito à saúde e o bem estar dos brasileirinhos e sergipaninhos”, argumentou Elayne Messias Passos.

O Marco Legal da Primeira Infância parte da determinação de que a criança ostenta a condição de cidadã criando algumas soluções que sejam voltadas para as necessidades específicas dessa faixa etária. Sendo assim, essas são as proposições da legislação:

– Garantir às crianças o direito de brincar;
– Ampliar a licença-paternidade para vinte dias em empresas aderentes ao programa Empresa Cidadã;
– Priorizar a qualificação dos profissionais voltados às carências da primeira infância;
– Dar atenção especial e proteção às mães que optam por entregar seus filhos à adoção e gestantes em privação de liberdade;
– Envolver crianças de até seis anos na formatação de políticas públicas;
– Reforçar a importância do atendimento domiciliar, principalmente, quando houver condições de vulnerabilidade;
– Instituir direitos e responsabilidades iguais entre mães, pais e responsáveis.

Foto: Rede Nacional Primeira Infância

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