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Dia Mundial dos Animais: Conscientização e reconhecimento

4 de outubro é o Dia Mundial dos Animais, data instituída em 1931, em Florença, na Itália, durante o Congresso Internacional de Proteção Animal. A escolha coincide com o dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais. É uma ocasião para celebrar a biodiversidade, os animais de estimação, bem como refletir sobre os direitos animais, o bem-estar e o impacto humano sobre a fauna doméstica e selvagem. 

O Brasil tem uma das maiores populações de pets do mundo. Dados recentes do Instituto Pet Brasil e da A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) estimam cerca de 160,9 milhões de animais de estimação — entre cães, gatos, aves, répteis, peixes e pequenos mamíferos. Esse número representa um crescimento de cerca de 3,33% em relação a 2022, que registrava 155,7 milhões. Cães ainda são a espécie mais numerosa: ~ 62,2 milhões. Aves ornamentais, gatos, peixes e outros pets não convencionais vêm logo depois.

Estima-se que 4,8 milhões de cães e gatos vivam em situação de vulnerabilidade no Brasil. Isso inclui animais de famílias abaixo da linha da pobreza ou aqueles sob cuidados informais, sem lar fixo ou tutor permanente. Destes, cerca de 60% são cães (2,88 milhões) e 40% são gatos (1,92 milhão). Em relação ao total de cães e gatos, esses casos de vulnerabilidade correspondem a aproximadamente 5,2%. 

O mercado pet no Brasil tem apresentado crescimento consistente. Em estimativas para 2024, foram previstos que o faturamento era de aproximadamente R$ 76,3 bilhões, com o segmento de alimentação para pets (pet food) respondendo por mais da metade desse valor. Outros segmentos que crescem forte são os de produtos e serviços veterinários.

Legislação

Atualmente, Sergipe conta com cinco leis estaduais específicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal. Essas legislações têm como objetivo garantir direitos, prevenir maus-tratos e promover melhores condições de cuidado, reforçando o compromisso do Estado com a defesa dos animais.

A Lei nº 8.315, de 9 de novembro de 2017 instituiu em Sergipe a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais, realizada anualmente na semana que antecede o dia 4 de outubro, quando se celebra o Dia Internacional do Animal. A programação, que deve culminar sempre nesta data, integra oficialmente o Calendário de Eventos do Estado e tem como objetivo reforçar a importância do respeito, da proteção e do cuidado com os animais.

A Lei nº 8.366, de 20 de dezembro de 2017 instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais em Sergipe, estabelecendo normas para a defesa, preservação e bem-estar dos animais. O texto legal define diferentes categorias de animais — como silvestres, exóticos, domésticos, domesticados, sinantrópicos e os mantidos em criadouros — e reconhece que todos são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e sofrimento, devendo ser tratados com dignidade.

Entre as principais medidas, a legislação proíbe práticas que causem maus-tratos ou submetam os animais a sofrimento físico ou psicológico, como agressões, trabalhos forçados, condições inadequadas de vida, transporte irregular, abandono, exploração sexual e uso em espetáculos circenses. Também prevê normas específicas para caça, pesca, criação de animais para consumo, abate humanitário, experimentação científica e atividades de tração animal, sempre priorizando saúde, segurança e respeito à vida animal.

Além disso, a Lei estabelece que o Estado deve manter programas permanentes de controle de zoonoses e de reprodução de cães e gatos, incentivando a castração e a adoção responsável, além de coibir a eutanásia cruel. Para assegurar sua efetividade, o Código prevê sanções que vão de advertências e multas até a perda da guarda dos animais e a interdição de estabelecimentos infratores, reforçando o compromisso de Sergipe com a proteção e a defesa dos direitos dos animais.

A Lei nº 7.921, de 4 de novembro de 2014 instituiu em Sergipe a Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos, realizada anualmente a partir de 4 de outubro, Dia Mundial dos Animais. A iniciativa tem como objetivo promover a reflexão sobre a relação entre pessoas e animais, além de incentivar a castração para evitar a proliferação descontrolada. A programação deve ser desenvolvida em articulação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil, fortalecendo ações de conscientização e responsabilidade no cuidado com os animais.

A Lei nº 8.516, de 17 de abril de 2019 instituiu em Sergipe o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ser celebrado anualmente em 22 de setembro, data que também marca o Dia Nacional da Fauna Brasileira. A iniciativa reforça a importância da preservação da fauna e da conscientização da sociedade sobre os impactos do tráfico ilegal de animais silvestres, uma das principais ameaças à biodiversidade no país.

A Lei nº 3.112, de 17 de dezembro de 1991 instituiu em Sergipe o Sistema Estadual de Saúde Animal, responsável por organizar ações, medidas e normas voltadas à proteção, recuperação e promoção da saúde de animais de interesse econômico. O sistema é composto por atividades técnico-administrativas do Poder Público e da sociedade, com o objetivo de reduzir riscos de doenças, preservar a saúde animal e garantir a produtividade pecuária de forma integrada às políticas de desenvolvimento regional, produção de alimentos e proteção à saúde humana. Cabe ao Estado atuar como agente regulador, fiscalizador e planejador das atividades, em cooperação com a iniciativa privada e municípios.

A legislação determina ainda que doenças transmissíveis devem ser notificadas compulsoriamente às autoridades sanitárias e prevê medidas rigorosas de combate, como quarentena, vacinação, controle de vetores e até sacrifício de animais, quando necessário. Também estabelece a obrigatoriedade de vacinação em campanhas estaduais e nacionais, a exigência de certificados zoossanitários para o transporte de animais e produtos de origem animal, além de permitir a atuação da autoridade policial para garantir a execução das normas. O descumprimento da lei é considerado infração, sujeita a sanções legais, reforçando a responsabilidade compartilhada entre Estado, produtores e cidadãos na defesa da saúde animal.

Foto: Débora Nepomuceno

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