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Dia Mundial da Saúde levanta o debate sobre o direito das pessoas

Com o tema ‘Minha saúde, meu direito’, o Dia Mundial da Saúde, celebrado no próximo domingo, 7, levanta o debate sobre o direito de todas as pessoas, em todos os lugares, de ter acesso a serviços de saúde, educação e informação de qualidade, bem como à água potável, ar puro, boa nutrição, moradia de qualidade, condições ambientais e de trabalho decentes e ausência de discriminação. Esta data foi criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1950.

A OMS diz que saúde é mais que apenas não ter nenhuma doença. O conceito adotado amplia a visão do mundo a respeito do que seria estar saudável, defendendo que a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destaca a necessidade de manter acompanhamento clínico regular, fazer atividades físicas com frequência, ter uma alimentação equilibrada e tratar doenças crônicas são ações importantes para evitar o surgimento ou o agravamento de problemas de saúde.

A Constituição Federal diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A Carta Magna acrescenta que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

A Assembleia Legislativa de Sergipe criou e aprovou diversas leis em defesa da saúde e da melhoria da condição de vida. A cada mês, existem campanhas instituídas para garantir o conhecimento de toda a população sobre enfermidades, seus tratamentos e prevenções.

Além disso, a Lei Nº 8.635, de 27 de dezembro de 2019, institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/SE). O texto estabelece multas para que descumprir e os recursos arrecadados devem ser destinados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs), que deve definir a forma de aplicação desses valores em programas, ações e projetos relacionados à defesa do meio ambiente, incluindo as atividades de controle e fiscalização ambiental.

A Lei Nº 9.254, de 10 de agosto de 2023, cria a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, dedicada à elaboração de ações educativas e de conscientização quanto aos riscos à saúde, causados pela automedicação. A campanha deve ser realizada anualmente entre os dias 5 e 11 de maio.

Já a Lei Nº 9.306, de 23 de outubro de 2023, proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares no estado. O descumprimento implica penalidade de multa de 200 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), dobrada em caso de reincidência, cujos valores arrecadados devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Saúde.

Foto: Divulgação

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