O Dia Estadual de Combate ao Agrotóxico é celebrado anualmente em 19 de março, após aprovação da Lei n° 07529/2012, na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), pelo então governador Marcelo Déda.
O objetivo é incentivar a agricultura orgânica por meio da realização de atividades culturais e debates e da divulgação de métodos alternativos que combatam as pragas prejudiciais à lavoura. Agrotóxicos são produtos químicos sintéticos usados para matar insetos, larvas, fungos, carrapatos. A justificativa é controlar as doenças provocadas por esses vetores e regular o crescimento da vegetação. A exposição aos agrotóxicos pode causar várias doenças, dependendo do produto que foi utilizado, do tempo de exposição e quantidade de produto absorvido pelo organismo.
Entre os principais problemas à saúde estão: Irritação na pele, ardência, desidratação, alergias, ardência do nariz e boca, tosse, coriza, dor no peito, dificuldade de respirar ou Irritação da boca e garganta, dor de estômago, náuseas, vômitos e diarreia.
A Comissão de Agricultura e Meio Ambiente da Alese tem como presidente, o deputado Neto Batalha (PP) e como vice-presidente, o deputado Chico do Correio (PT). Também composta pela deputada Carminha Paiva (Republicanos) e os deputados Cristiano Cavalcante (União Brasil); Garibalde Mendonça (PDT); Luizão Donatrampi (União Brasil) e Ibrain de Valmir (PV), a Comissão tem por finalidade, contribuir na construção e fortalecimento de políticas públicas voltadas para a agropecuária e questões ambientais, sustentabilidade e qualidade de vida.
Para a deputada Carminha Paiva, “o combate ao uso de agrotóxicos é fundamental para a preservação do meio ambiente, a saúde humana e a sustentabilidade da agricultura. Priorizar práticas agrícolas sustentáveis e o consumo de alimentos orgânicos contribui para um futuro mais saudável e equilibrado para as próximas gerações, enquanto parlamentar esse é a minha maior preocupação: o cuidado com os que estão por vir”.
Áreas Urbanas
Recentemente, a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) fez um alerta sobre a proibição do uso de agrotóxicos em áreas urbanas. A proibição está fundamentada no risco de contaminação do trabalhador, como também de moradores e transeuntes, bem como da impossibilidade de isolamento da área tratada e do risco de acúmulo de agrotóxicos, água contaminada e de intoxicação de animais domésticos e selvagens. Os defensivos agrícolas registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), são destinados exclusivamente às áreas rurais, com a apresentação de receita agronômica.
De acordo com informações da Emdagro, “é importante respeitar a proibição de uso desses defensivos em áreas urbanas, pois há diversos riscos envolvidos, tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente.
Legislação federal
No final de 2022, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que encurta prazos e modifica regras para aprovação e comercialização de agrotóxicos, substâncias usadas para o controle de pragas e de doenças em plantações. A Lei nº 14.785/2023 já está em vigor e dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
O prazo máximo para inclusão e alteração de registro dos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins vai variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos. A regra vale para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização ou uso dos produtos. Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.
A lei estipula pena de reclusão de três a nove anos para um crime que não estava previsto na legislação: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados. Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.
Foto: Divulgação Jornal O Globo