Por Shis Vitória/Agência de Notícias Alese
Neste sábado, 08 de outubro, é celebrado o Dia do Nascituro. A nomenclatura tem origem do Latim ‘nascituru’ – aquele que há de nascer. A data celebra, então, o direito à proteção da vida e saúde, à alimentação, ao respeito e um nascimento sadio. O objetivo desta ação é a conscientização nas famílias e sociedade pelo reconhecimento do sentido e valor da vida humana em todos os seus momentos.
Desde 2005, a Igreja Católica promove a Semana Nacional da Vida desenvolvida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), culminando com o Dia do Nascituro (08). É uma data fixa no calendário da CNBB. Neste ano, o tema “Serviço à vida: caminho de fecundidade” irá conduzir as reflexões da Semana Nacional da Vida 2022, de 1º a 8 de outubro, e o Dia do Nascituro, em 8 de outubro, cuja celebração terá a seguinte perspectiva: “Toda violação da dignidade humana ofende a Deus”.
Sergipe
A Assembleia Legislativa de Sergipe possui algumas proposituras que abordam sobre esta temática: A Lei Nº 7.525/2012 institui no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 08 do mês de outubro. Com a Lei Nº 7.591/2013 ficou determinado a implantação da Política Estadual de Proteção ao Nascituro e dá providências correlatas. Por meio desta legislação a Política Estadual de Proteção ao Nascituro tem os seguintes objetivos gerais: zelar pela garantia dos direitos do nascituro; promover políticas públicas e sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento em condições dignas de existências; articular os Poderes do Estado, organizações não governamentais e a sociedade civil para a construção de políticas públicas de proteção do nascituro, entre outras.
Por fim, a Lei Nº 8.919/2021 institui ainda a “Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida”, e dá providências correlatas, a ser celebrada, anualmente, durante a semana em que se incluir o dia 08 do mês de outubro, quando se comemora o Dia do Nascituro, disposto na Lei Nº 7.525, de 27 de dezembro de 2012.
Com informações do Portal Vida e Família
Foto: Divulgação