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Dia do Agente de Defesa Ambiental alerta para defesa da natureza

Um profissional dedicado em defender o meio ambiente e assegurar a sustentabilidade, o Agente de Defesa Ambiental se destaca perante as dificuldades que passa o planeta como um todo. A cada dia, criam-se formas de usufruto da natureza, mas a preocupação com a manutenção destas riquezas não é tão comentada quanto a necessidade de gerar lucro em diversos setores.

Em 6 de fevereiro é comemorado o Dia do Agente de Defesa Ambiental. São estes os profissionais responsáveis por fiscalizar e propor ações para a conservação e prevenção do meio ambiente, realizando vistorias, estudos técnicos, avaliação de impactos, entre outros.

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) atua, neste sentido, através de leis aprovadas pelos deputados. O objetivo é auxiliar este trabalho para que todos tenham a consciência e a vontade de ajudar quanto a preservação da natureza.

A Lei Nº. 6.882, de 08 de abril de 2010, institui a Política Estadual de Educação Ambiental. A matéria viabiliza os processos de gestão ambiental com políticas multissetoriais, com ética e formação de cidadania, voltados para a inclusão social.

Já a Lei Nº. 8.635, de 27 de dezembro de 2019, institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/SE). Os valores pagos a título de TCFA/SE constituem crédito para compensação com o valor devido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Lei Nº. 8.497, de 28 de dezembro de 2018, dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no estado. São disciplinados nesta Lei os procedimentos administrativos do licenciamento ambiental, os critérios de enquadramento e tipificação das atividades e empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental, bem como critérios de remuneração dos custos operacionais e de análise dos atos administrativos (Licenças, Autorizações, Certificado de Dispensa de Licenciamento, dentre outros) a cargo da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).

Através de leis, a Alese também reconhece a importância das instituições que trabalham nesta área. A Lei Nº. 8.839, de 04 de maio de 2021, declara Patrimônio Cultural o ‘Ofício das Casas de Farinha no Estado de Sergipe’, e a Lei Nº. 8.424, de 11 de junho de 2018, inclui a Caminhada da Água no Calendário Oficial Ambiental.

Foto: Divulgação

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