logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Dia da Ciência e Cultura é comemorado em 5 de Novembro

Por Aldaci de Souza – Agência de Notícias Alese

O Dia da Ciência e Cultura foi instituído em 15 de maio de 1970 por meio da Lei nº 5.579, inspirada no conselheiro Rui Barbosa. A data tem por finalidade, estimular a expressão cultural e a produção de conhecimento científico em todo o país. Na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), foram aprovadas algumas leis com a finalidade de promover a valorização. 

Para se ter a ideia, a ciência não existe sem a cultura. Há quem acredite se opõem, mas se complementam. A Antropologia é a ciência que estuda os diversos aspectos da vida social em diferentes culturas ou sociedades humanas.

Entre elas, a Lei nº 2.770/1989, cujo objetivo é regulamentar o Conselho Estadual de Cultura, órgão normativo, deliberativo e consultivo da Política Cultural do Estado de Sergipe; a Lei nº9.088/2022, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Sergipe e o Programa Estadual do Patrimônio Imaterial.

O Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Sergipe deve ser efetuado em quatro livros: Livro de Registro dos Saberes, onde devem ser inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; Livro de Registro das Celebrações, onde devem ser inscritos rituais e
festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; Livro de Registro de Formas de Expressão, onde devem ser inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas, audiovisuais e lúdicas e Livro de Registro dos Lugares, onde devem ser inscritos santuários, praças, mercados, feiras e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.

A Lei nº 9.071/2022, declara o “Caranguejo” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe e  Lei Nº 9.077/2022, declara o “Forró Caju” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

Foto: Duvulgação calendario.br.com.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras notícias para você

Últimas Notícias

Acompanhe ao vivo

WHATSAPP

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular

Pular para o conteúdo