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Desde 2019, lei estadual impulsiona o combate ao Tráfico de Animais Silvestres

Por Paulo Santos – Agência de Notícias Alese

O dia 22 de setembro foi instituído pela Lei Estadual de nº. 8.516 de 2019, como o ‘Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres’, entrando para o Calendário Oficial de Eventos do Estado. Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), a lei tem o objetivo de conscientizar a população da gravidade do problema e combater a terceira maior atividade ilegal do mundo.

De acordo com a Lei Federal de nº 9.605, que dispõe sobre as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é considerado crime: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

Segundo a legislação, a pena pode ser aumentada se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção. Além de ser aplicada a quem realiza o comércio ilegal de animais, quem compra ou tem em cativeiro espécies da fauna silvestre também está sujeito à mesma pena prevista em lei.

Tráfico de animais silvestres

O tráfico de animais silvestres pode ser dividido em três tipos, para colecionadores particulares, para fins científicos e para a fabricação de subprodutos, como adornos e artesanato. Os animais capturados de seus habitats naturais contribuem para a disseminação de zoonoses, isto é, doenças transmitidas dos animais para os humanos. Mais de 180 zoonoses já foram identificadas, como por exemplo tuberculose, raiva e leptospirose. 

Nove de cada 10 animais traficados morrem antes mesmo de chegar às mãos do consumidor final. Isso ocorre, principalmente, devido à falta de cuidado dos traficantes que ganham por volume de animais traficados. Uma vez capturados, os animais são vítimas de diferentes agressões durante o transporte: são armazenados em gaiolas compartilhadas, lotadas, sem espaço para locomoção e acabam morrendo de fome.

Essa prática traz consequências, como afetar outras espécies que ela se relaciona ou a extinção local ou total, desse modo causando um desequilíbrio ecológico.

Foto: divulgação internet

Com informações da Alesp

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