Para serem declaradas como Utilidade Pública, as instituições não podem ter fins lucrativos e devem prestar serviços à sociedade. Após conquistarem o reconhecimento, estarão aptas a se inscrever em editais, receber recursos públicos, ter isenção de contribuições destinadas à seguridade social e pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal. Na última quinta-feira (11), os deputados estaduais aprovaram proposituras beneficiando três entidades.
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), foi aprovado o Projeto de Lei nº 110/2024, reconhecendo como de Utilidade Pública, o Clube de Veículos Antigos do Farol (CAF), localizado em Aracaju. Trata-se do primeiro clube de veículo antigos de Sergipe, composto por carros com no mínimo 30 anos de fabricação. Foi criado com a finalidade de manter a história automobilística nacional, por intermédio do movimento cultural antigomobilismo; realizar exposições e atividades com os carros clássicos, em configuração de museu itinerante, fomentando e promovendo a cultura local, associando nosso movimento a monumentos, pontos históricos e turísticos do Estado de Sergipe. Sem fins lucrativos, o clube desenvolve ações sustentáveis, beneficentes e humanitárias.
No texto do PL, o presidente da Alese informou que o CAF congrega possuidores e apreciadores de todos os tipos de veículos antigos originais ou modificados, exóticos, réplicas e/ou protótipos ou qualquer antiguidade mecânica, quaisquer que sejam os modelos, marca ou nacionalidade de fabricação, apoiando sua preservação e conservação, de modo a serem apreciados como símbolo de uma época histórica, assim como promover atividades recreativas, sociais, culturais e colaborar em eventos de natureza cívica ou filantrópica.
“A instituição também possui como finalidade reunir periodicamente seus associados e visitantes apreciadores de automóveis antigos para debates e informações sobre exposições, desfiles, carreatas e outras atividades pertinentes. A entidade possui mais de oito anos de fundação e presta serviço desinteressadamente à coletividade, atendendo todos os requisitos exigidos pela Lei nº 5.495, motivo pelo qual apresentamos a presente propositura pleiteando seu reconhecimento de Utilidade Pública para o Estado de Sergipe”, justifica.
O Projeto de Lei nº 112/2024, de autoria da deputada Maisa Mitidieri (PSD), reconhece de Utilidade Pública Estadual a Venerável Irmandade de Nosso Senhor do Bonfim e Nossa Senhora das Dores com sede no Município de Laranjeiras.
Fundada em 1837, trata-se de uma associação, sem fins econômicos, uma confraria católica, com duração por tempo indeterminado, regendo-se pelo direito civil, direito canônico. Tem por finalidades: promover e incentivar o culto de veneração à Sagrada Paixão e morte de nosso Senhor Jesus Cristo, a doutrina cristã, as iniciativas de evangelização, o exercício das obras de caridade e animação da ordem temporal com espírito cristão, além de promover atos litúrgicos e outros da religiosidade local e devocional, como Novenário e Festa do Senhor do Bonfim, Missa e Procissão de Nossa senhora das Dores, Missa de Nossa Senhora das Dores ,Guarda de Nossa Senhora das Dores na Procissão do Encontro, Festa em honra a Santa Ana e Missa solene da Exaltação da Santa Cruz.
“Em vista dos argumentos apresentados, por ser de relevante interesse social, cultural e religioso a instituição está apta a ser declarada de Utilidade Pública Estadual”, justifica o texto da propositura.
De autoria da deputada Linda Brasil (PSOL), o Projeto de Lei nº 103/2024, reconhecendo de Utilidade Pública Estadual a Associação Agroindustrial Doce Lar, localizada no município de Japaratuba, que atua em torno da defesa dos interesses de seus associados, tendo como resultado direto de sua atuação o impulso à segurança alimentar e à produção de alimentos baseada na agricultura familiar e ambientalmente responsável. Formada por militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, assentados e familiares de assentados do Assentamento Caraíbas, a Associação Doce Lar é ainda um poderoso instrumento da organização de mulheres, maioria dentre seus associados. Outra dimensão de seu trabalho se expressa na busca da autonomia financeira das mulheres do assentamento.
“A Associação Doce Lar se guia pelos seguintes objetivos: defesa de direitos sociais; incentivo a atividades ligadas à cultura e à arte; incentivo e promoção da participação das mulheres nas instâncias de direção da Associação e de outras organizações de trabalhadores. As atividades incluem fabricação de gêneros alimentícios em conserva e in-natura à base de macaxeira, chocolate, milho etc.; processamento e comercialização da produção dos associados; financiamento junto a instituições públicas e privadas para viabilizar investimentos à produção pelos assentados; fornecimento dos alimentos no âmbito de programas governamentais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); elaboração de projetos para acesso à crédito de construção habitacional; prestação de apoio e serviços de assistência técnica e extensão rural aos associados”, explica a deputada no PL.
Foto: Jadilson Simões/Alese