Por Aldaci de Souza – Agência de Notícias Alese
Aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei nº 07/2023, de autoria do Tribunal de Contas de Sergipe, dispondo sobre o gozo de férias dos servidores do Quadro de Pessoal do TCE/SE, acrescendo o Artigo 106-G à Lei Complementar n° 205, de 06 de julho de 2011 (Lei Orgânica).
De acordo com esse artigo, “os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, após um ano de exercício no cargo público respectivo, têm direito a 30 dias de férias. As férias anuais poderão ser parceladas, a requerimento do servidor, em até três períodos de, no mínimo, 10 dias cada, estando o seu deferimento condicionado á avaliação do interesse da Administração Pública”.
E ainda, que, “caso opte pelo fracionamento das férias, o servidor receberá o valor adicional previsto no art. 7°, XVII, da Constituição Federal, quando do gozo do primeiro período indicado em seu requerimento.”
Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese