01/06/2022
Por Aldaci de Souza/Agência de Notícias Alese
Foi aprovado nas Comissões Temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe desta quarta-feira, 1º, o Projeto de Lei Complementar Nº 13/2022, do Poder Executivo, que trata de inserir no rol de competências da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe a representação — judicial e extrajudicial —, consultoria e assessoria jurídica de três entidades da Administração Indireta do Estado de Sergipe: Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – COHIDRO, Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe — CODISE e Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação — EMGETIS.
De acordo com o PLC, as competências legais da Procuradoria Geral do Estado estão dispostas na Lei Complementar n” 27, de 02 de agosto de 1996, assegurando aos Procuradores do Estado, regularmente admitidos por concurso público e estruturados em carreira, a promoção da defesa, consultoria e assessoria jurídica do Estado de Sergipe, tendo como enfoque a Administração Direta do Poder Executivo.
“As atribuições atuais da PGE voltam-se a Administração Direta do Poder Executivo, cabendo-lhe, quanto a Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), apenas um exercício no tocante à consultoria e assessoramento jurídico, sem desempenho de funções de representação judicial daqueles entes, possuidores de quadro funcional próprio e personalidade”, ressalta.
Em razão da insuficiência da estrutura de assessoramento jurídico daqueles entes da Administração Indireta, que não possuem quadro permanente de profissionais na área jurídica e acabam sendo assessoradas ora por servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, ora por escritórios jurídicos contratados para tal finalidade, gera-se uma descontinuidade e perda de qualidade na prestação de tal serviço, situação que fragiliza o principio constitucional da eficiência.
Justificativa
O deputado Zezinho Sobral (PDT) explicou que esse projeto é importante porque versa sobre a unificação da defesa do estado.
“Muitas autarquias, fundações e empresas públicas, o que a gente chama de administração indireta tem o seu departamento jurídico reduzido e às vezes com pensamento distinto na defesa dos seus órgãos. Como todas elas representam o estado e no momento de uma condenação é a administração direta (estado), responsável por indenizar, o projeto de lei busca unificar essa defesa. Através de convênios, muitos órgãos já têm na PGE o seu instrumento de defesa. Com esse projeto aprovado, passa-se a ter uma defesa única, legal e consolidada; dispensando até a questão de convênios e estabelecendo um ambiente de gestão adequado a atender as indiretas (autarquias, fundações e empresas públicas), por lei já incorporado à Procuradoria Geral do Estado e capaz de realizar essas ações, de socorrer essas empresas e órgãos da administração indireta, de forma nivelada, com uma defesa unificada”
Foto: Divulgação PGE/SE