Por Aldaci de Souza – Agência de Notícias Alese
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira, 7, o Projeto de Lei nº 282/2022, de autoria do Poder Executivo, alterando o artigo 90 da Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF). A propositura visa evitar o colapso das finanças estaduais.
O Fundo foi criado no contexto da crise econômica de 2015/2016, como uma alternativa capaz de reduzir os impactos da queda
da arrecadação provocadas pela diminuição da atividade produtiva em diversos setores da economia brasileira. “No caso, de acordo com a referida Lei n° 8.180, de 28 de dezembro de 2016, a principal fonte de receita do FEEF é o encargo correspondente ao percentual de 10% do valor dos benefícios fiscais concedidos a contribuintes com receita bruta superior a três milhões e seiscentos mil reais, conforme detalhamento disposto em ato do Poder Executivo Estadual. Nesse contexto, por meio do Decreto n° 30.479, de 18 de janeiro de 2017, o Governo do Estado instituiu que o mencionado encargo deve ser
pago pelos contribuintes beneficiados pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI, de que trata a Lei n°3.140, de 23 de dezembro de 1991″, explica o PL.
O texto diz que o FEEF foi criado como instrumento de equilíbrio fiscal do Estado de Sergipe, reduzindo ligeiramente o alcance dos beneficios fiscais dos contribuintes do PSDI para poder manter as contas públicas ajustadas.
“Inicialmente, o art.9° da Lei n° 8.180, de 28 de dezembro de 2016, previu que o Fundo tinha uma vigência de dois anos, de 1° de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018. Contudo, a continuidade da crise econômica e seus impactos nas finanças públicas estaduais levaram o Poder Executivo a solicitar a sua prorrogação, o que foi autorizado pelas Leis n° 8.501, de 28 de dezembro de 2018, e n° 8.757, de 30 de setembro de 2020. O FEEF continuou sendo um instrumento importante para manter a estabilidade das finanças públicas estaduais, tanto no contexto da crise previdenciária em 2018/2019, quanto no contexto da pandemia da COVID em 2020. Com a retomada do equilíbrio das contas públicas no atual Governo, em especial nos anos de 2021 e 2022, em tese seria possível permitir o encerramento da vigência. Contudo, a aprovação das Leis Complementares (Federais) n° 192, 11 de marco de 2022, e n° 194, de 23 de junho de 2022, trouxe um cenário de bastante incerteza para os Estados, para o Distrito Federal e para os municípios brasileiros, com urna queda significativa de arrecadação para esses entes”, explica.
A propositura esclarece que as Leis Complementares promoveram alterações que implicaram na redução das alíquotas de ICMS incidentes em operações com combustíveis, energia elétrica e comunicações, não sendo mais possível fixa-las em patamar superior ao das operações em geral, em razão da essencialidade desses bens. Ou seja, as alíquotas de ICMS tiveram de ser reduzidas drasticamente nos Estados brasileiros. No caso de Sergipe, o Decreto n° 112, de 5 de julho de 2022, promoveu alterações no Regulamento do ICMS, reduzindo a alíquota incidente sobre essas operações para 18%.
“Essa redução foi realizada em todo o pais,provocando um verdadeiro problema federativo, tendo em vista a grave queda na arrecadação dos Estados e do Distrito Federal sem a devida recomposição por parte da Unido Federal, o que vem sendo inclusive pauta de discussão do Supremo Tribunal Federal”, esclarece.
De acordo com estudo do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, a receita de ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações correspondia a uma média de 30% de toda a arrecadação Estudo disponível desse tributo estadual, o que demonstra a sua importância para o financiamento das políticas públicas tanto estaduais quanto municipais.
“O estudo do COMSEFAZ, mostra que a centralidade do ICMS no orçamento dos Estados é tão grande que as mudanças nas alíquotas desse tributo representam uma perda potencial de arrecadação no montante total de R$ 33,57 bilhões para o ano de 2023. É importante registrar que 25% por cento da receita de ICMS pertence aos municípios. Trata-se de um volume significativo de recursos, que pode afetar decisivamente o orçamento dos Estados, do DF e dos municípios no ano de 2023, gerando prejuízos para inúmeros serviços públicos prestados à população. No caso especifico do Estado de Sergipe, a Secretaria de Estado da Fazenda calcula que a perda de receita até outubro de 2022 já alcançou o patamar de R$ 103,8 milhões, podendo atingir um montante de R$ 173 milhões até o final deste ano de 2022.
Além de propor o renivelamento da alíquota modal do ICMS, o Poder Executivo Estadual busca a manutenção do Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe por mais quatro anos. “A situação é de fato gravíssima e demanda colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para que não haja um déficit significativo nas contas públicas no ano de 2023, impactando o financiamento das políticas públicas estaduais”, observa o projeto do Executivo.
Foto: Jadilson Simões