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Deputada propõe campanha de doação para Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente

Por AScom Parlamentar

A deputada estadual Maria Mendonça (PSDB) protocolou Indicação endereçada ao Governo do Estado e à Secretaria de Comunicação no sentido de adotarem as medidas necessárias à viabilização da criação e propagação de uma Campanha de Doação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de Sergipe. Ela explicou que a medida é prevista na Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na propositura, já protocolada junto à mesa diretora da Assembleia Legislativa, Maria explicou que a referida Lei estabelece que recursos captados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda serão exclusivamente aplicados na implantação de ações de programas de atendimento às crianças, adolescentes e suas respectivas famílias. “A Legislação brasileira permite que as empresas direcionem até 1% do Imposto de Renda, devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente”, disse, lembrando que no caso de pessoa física, esse percentual é de até 6%.

“Ao invés do contribuinte destinar essa parcela do Imposto de Renda devido ao Governo Federal, ele poderá direcionar o valor para um Fundo, seja ele municipal, distrital, estadual ou nacional”, afirmou, acrescentando que os recursos serão, exclusivamente, aplicados no financiamento de projetos e programas “que garantam a crianças e adolescentes um futuro melhor”. Maria observou que, se todos participarem, os recursos que ficam para o Estado podem ultrapassar R$ 400 milhões, contribuindo com milhares de crianças e adolescentes.

 

Poder de escolha

  “É, ainda, uma oportunidade de escolher onde a população quer que parte do imposto pago seja investido, além de contribuir para o responsável exercício da cidadania e participação social nas políticas públicas”, afirmou Maria. Ela frisou que, diferentemente do que muitas pessoas pensam, a destinação do Imposto de Renda não representa custo e nem prejudica outras deduções, a exemplo de educação, saúde e pensão alimentícia.

“O próprio sitio oficial da Receita Federal aponta que essa é uma ação efetiva de cidadania, que interfere diretamente na realidade social, na qual atua o Fundo escolhido para receber a destinação. Por meio dos projetos sociais a serem beneficiados com os recursos, as crianças e adolescentes têm a oportunidade de participar de atividades educacionais, culturais, artísticas etc., relevantes para a sua formação integral.

 

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