O projeto das ZLT tem como objetivo incentivar a produção agrícola livre de organismos geneticamente modificados, promovendo práticas agroecológicas e orgânicas e assegurando a proteção das sementes crioulas, além das variedades locais. A proposta prioriza territórios de comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, agricultores familiares e ribeirinhos, além de unidades de conservação e áreas com risco à biodiversidade.
Linda Brasil ressalta que os Projetos de Lei protocolados foram construídos em diálogo com as comunidades e movimentos sociais. “ O manejo sustentável e a conservação da diversidade genética agrícola são estratégias de adaptação e resiliência frente aos desafios impostos pelas mudanças climáticas e em benefício da saúde da população e soberania alimentar”, argumentou.
De acordo com a propositura, as áreas deverão ser delimitadas pelo Poder Executivo Estadual, mediante estudos técnicos de impacto ambiental, socioeconômico e cultural. Também estarão previstas medidas como o distanciamento mínimo de 800 metros entre lavouras transgênicas e não transgênicas, barreiras naturais ou artificiais para reduzir a deriva de pólen, escalonamento das épocas de plantio e protocolos de biossegurança agrícola com normas de fiscalização, mapeamento e controle das áreas de plantio.
A proposta também prevê incentivos financeiros e técnicos, como linhas de crédito para agricultores familiares, programas de assistência técnica e extensão rural em bases agroecológicas, prioridade na compra de alimentos orgânicos para programas de alimentação escolar e a criação de selos de certificação de produtos livres de transgênicos e agrotóxicos. Além disso, o projeto contempla a transparência nas relações de consumo ao exigir rotulagem clara de produtos que contenham organismos geneticamente modificados.
Pulverização
Paralelamente, a deputada Linda Brasil propõe a proibição, em todo o estado, da pulverização aérea de agrotóxicos, independentemente do tipo de cultura ou do tipo de aeronave utilizada, incluindo drones. A medida deve ficar instituída a partir da inclusão dos artigos 10-A e 10-B à Lei Estadual nº 3.195/1992, que regulamenta o uso de agrotóxicos em Sergipe.
O descumprimento da norma sujeitará os infratores a advertência, multas que podem chegar a R$ 50 mil , suspensão temporária do cadastro estadual do estabelecimento ou, em casos graves ou reincidência, cassação definitiva do cadastro e interdição do estabelecimento.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos estaduais de meio ambiente, agricultura e vigilância sanitária.
