Por Assessoria Parlamentar
Nesta segunda-feira, 26, Sergipe deu um passo importante na promoção e defesa dos direitos das pessoas autistas: foi aprovado por unanimidade, em forma de Substitutivo, o Projeto de Lei Nº 86/2023 de autoria das deputadas estaduais Dra Lidiane Lucena (Republicanos) e Carminha Paiva (Republicanos) que institui a “Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PROPTEA)”.
“Para mim, é uma grande satisfação e alegria ver o Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ser aprovado por unanimidade na Alese. Esse é um tema que, para mim, mas do que bandeira política é uma bandeira de vida. Uma causa que carrego comigo com muito compromisso e amor. Mesmo meu filho tendo o diagnóstico de autismo descartado, através dele pude me envolver diretamente com a temática nos últimos anos e senti na pele os imensos desafios que os autistas e suas famílias enfrentam até mesmo para conseguir um diagnóstico”, afirmou a deputada.
O projeto, que seguirá para a sanção do governador, busca que sejam garantidos os meios para que as pessoas com TEA tenham acesso à saúde, ao trabalho, à educação e ao convívio com as demais pessoas, respeitadas as suas próprias características.
A deputada pontuou que compreende que há, ainda, um longo percurso a ser percorrido para a plena garantia dos direitos das pessoas autistas, mas que hoje foi dado um passo muito importante.
“Nosso intuito é termos políticas públicas que contemplem eixos importantes como o acesso ao diagnóstico; a realização de um mapeamento que nos permita conhecer melhor o quantitativo de autistas e sua realidade; a promoção de uma real inclusão na educação; a formação sobre o tema para profissionais e familiares; o estímulo à inclusão no mercado de trabalho; e tantas outras ações necessárias ao desenvolvimento dessa parcela tão significativa de nossa população”, pontuou a deputada.
Diretrizes – Dentre as diretrizes definidas pelo Projeto de Lei estão a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; o incentivo à inserção e a adaptação da pessoa com TEA no mercado de trabalho, respeitando suas peculiaridades; o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TEA, bem como de pais e responsáveis; o estímulo a estudos epidemiológicos e pesquisas científicas para dimensionar a magnitude do problema do TEA no país; o desenvolvimento de ações específicas voltadas para as escolas de ensino infantil e fundamental, públicas e privadas, como espaços importantes para o diagnóstico, inclusão e tratamento da pessoa com transtorno do espectro autista; a criação de cadastro de dados qualitativos e quantitativos de pessoas com TEA e seus familiares, com o objetivo de subsidiar a formulação, a gestão, o monitoramento e a avaliação da PROPTEA, bem como identificar as barreiras que impedem o exercício de direitos; e a realização de campanhas educativas e de conscientização da sociedade.
Foto: Joel Luiz/ Agência Alese