Durante votação nas Comissões Temáticas e no Plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira (10), foi aprovado por maioria, o Projeto de Lei nº 46/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 243.000,00, para o Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FEAPGE), no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. O fundo está em vigor desde 2014 e foi regulamentado pela gestão estadual em 2024.
De acordo com a propositura, o objetivo é viabilizar a inclusão da Unidade Orçamentária do Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado no Orçamento do Estado, bem como a abertura do crédito especial necessário para sua operacionalização.
Criado pela Lei nº 7.795/2014, o FEAPGE foi regulamentado pela gestão estadual em 2024, por meio da Lei nº 9.555. Essa regulamentação possibilitou a definição das regras de funcionamento, a incorporação de receitas já existentes na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, bem como o registro junto à Receita Federal, com a abertura do CNPJ em dezembro do ano passado. Os recursos destinados ao FEAPEGE serão viabilizados por meio da anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes, conforme previsto na legislação federal, e as readequações serão formalizadas por meio de decreto. Ou seja, a medida não se refere à operação de crédito ou contratação de empréstimo, mas ao remanejamento interno do orçamento do Estado, incorporado à Lei Orçamentária Anual de 2025.
O projeto assegura a inclusão do fundo no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de 2025, permitindo sua operacionalização. Os recursos destinados ao FEAPEGE serão viabilizados por meio da anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes, conforme previsto na legislação federal, e as readequações serão formalizadas por meio de decreto. Ou seja, a medida não se refere à operação de crédito ou contratação de empréstimo, mas ao remanejamento interno do orçamento do Estado, incorporado à Lei Orçamentária Anual de 2025. O PL além de assegurar a execução de ações estratégicas pela Procuradoria, mantém o Estado de Sergipe em conformidade com as exigências fiscais e orçamentárias, evitando restrições no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC).
“O FEAPGE, instituído pela Lei nº 7.795/2014 e alterado pela Lei nº 9.555/2024, obteve recentemente seu cadastro junto à Receita Federal e necessita dos créditos orçamentários para o início de suas atividades. A destinação de recursos ao Fundo no montante de R$ 243.000,00, decorre da anulação parcial de dotações do orçamento vigente. Esse crédito especial permitirá a execução de ações essenciais como a modernização tecnológica, a capacitação de pessoal e a manutenção das atividades operacionais da Procuradoria Geral do Estado”, justifica o Executivo.
O PL explica ainda que além de garantir maior eficiência na gestão pública, a operacionalização do FEAPEGE está alinhada às exigências fiscais e orçamentárias, prevenindo eventuais restrições ao estado de Sergipe no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC).
“Assim, o crédito especial solicitado é imprescindível para que o Fundo possa cumprir sua finalidade institucional e contribuir para a melhoria dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral do Estado”, destaca o governador Fábio Mitidieri na mensagem encaminhada à Alese, reiterando a necessidade de garantir a modernização da estrutura da PGE e assegurar o fortalecimento da advocacia pública estadual; reforçando a capacidade do Estado em promover a defesa do interesse público de forma mais eficaz e transparente.
O Projeto foi aprovado sem emenda e por maioria, tendo o voto contrário da deputada Linda Brasil (PSOL).
Fotos: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese