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Coronavírus: do decreto de calamidade pública à fiscalização de gastos e equilíbrio fiscal

Por Stephanie Macêdo- Rede Alese

Dos 75 municípios de Sergipe, apenas os municípios de Cumbe, Feira Nova, Pirambé, Rosário do Catete e Siriri  ainda não enviaram para a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) pedido de reconhecimento de calamidade pública diante do enfrentamento à Pandemia por COVID_19, o novo Coronavírus.

Na manhã de ontem, 9, a Casa Legislativa aprovou 36  pedido de reconhecimento de estado de  calamidade, demais pedidos deverão ser apreciados e votados pelos deputados da Casa na próxima quarta-feira, dia 15, durante realização da segunda votação remota.  Há uma expectativa de que até a votação todos os municípios declarem estado de calamidade pública.

Mas, afinal, o que é  o decreto de  calamidade pública, quem pode fazer, como funcionará as prefeituras após o reconhecimento? Essas respostas serão explicadas pela Casa Legislativa através da Rede Alese e de acordo com as orientações do Tribunal de Contas aos Municípios frente à situação de emergência e calamidade pública.

Como se dá o decreto

O termo calamidade pública costuma ser associado à expressão estado de emergência. Ambas estão relacionadas, mas não significam exatamente a mesma coisa em termos legais. O estado de emergência ocorre quando há entendimento de que danos à saúde e aos serviços públicos são iminentes – ou seja, quando esses danos estão muito próximos de se concretizar. A calamidade pública é justamente o passo seguinte à emergência: ocorre quando a situação de prejuízo já estiver instalada.

Nesse caso, quando quando há ocorrência de desastre com danos de elevadas proporções, com grandes perdas, inclusive com mortes, pode ser decretado Estado de Calamidade Pública, apesar da raridade desse tipo de evento. Nos últimos anos, ocorreram em média 2.000 reconhecimentos federais de situação de emergência, apesar de em 2013 terem sido reconhecidas 3.740 situações de emergência, número bem acima da média anual.

Decretação da situação de emergência e de calamidade pública:

Para  que o prefeito Municipal  faça o  pedido de estado de calamidade, ele  deve tornar pública a situação anormal (situação de emergência ou estado de calamidade pública), com a publicação de um Decreto. O documento deverá ser enviado para a Assembleia Legislativa do seu Estado para ser analisado. Caso seja aprovado pelos deputados, o decreto será encaminhado para posterior homologação pelo Governador do Estado.  A expedição desse ato não é complicada, mas deve observar alguns requisitos, para que se torne válido, produza efeitos e possibilite ao município obter recursos públicos de outros entes (Estado e a União).

Lei de Responsabilidade Fiscal

Sem estar em estado de Calamidade Pública, todos os entes da Administração Pública, tem o obrigação de cumprirem  com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que busca o equilíbrio das contas públicas, e estabelece, dentre outras medidas, prazos que devem ser observados pela União, Estados e Municípios para a recondução da dívida pública e despesa com pessoal aos limites preestabelecidos.

Contudo,  na vigência do estado de calamidade pública,  a lei de Responsabilidade Fiscal permite  aos gestores públicos a suspensão dos referidos prazos no caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, em se tratando da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios.

Fiscalização

Como se observa, com a decretação do estado de calamidade pública, as normas da LRF permitem a flexibilização do cumprimento de prazos, metas e realização de licitações. Iniciativa não poderia ser diferente, tendo em vista que em situações como  essa o que deve se prevalecer  mesmo é o interesse público. Nessa situação excepcional, deve haver o acompanhamento, pelo controle interno, das ações e do período de execução, a fim de se evitarem desvios e abusos durante o período de vigência da situação de emergência ou do estado de calamidade.

De acordo com informações aportadas no sítio do  Tribunal de Contas, a flexibilização é necessária, “mas não pode ser confundida com plena licenciosidade, de modo a permitir desvios e abusos, mas importa simplesmente em uma atenuação do rigorismo formal durante o período de vigência da situação de emergência ou do estado de calamidade, obviamente, inerente aos atos que, com ela, tenham relação direta”. 

 A situação de emergência permite que o gestor dispense a licitação, o que não quer dizer que não tenha que ter transparência e justificativa para ele executar uma ação excepcional.   Os órgãos de fiscalização do governo, como o Mistério Público, Tribunal de Contas, e até mesmo, às câmaras de vereadores irão acompanhar as ações da administração pública.

 

Foto: Pixabay

 

 

 

 

 

 

 

 

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