Prestes a completar 35 anos de promulgação, a Constituição do Estado de Sergipe é responsável por dar a estabilidade e legitimidade ao Estado e sua sociedade, além de segurança ao ordenamento jurídico nacional. Protocolada um ano após o Brasil oficializar a sétima carta constitucional da Nação – em 5 de outubro de 1988 –, a Constituição Estadual foi desenvolvida com base no pleito da população sergipana, nas exigências progressistas, manutenção de direitos e deveres, e, em decorrência deste conjunto de motivos, dispõe de um texto de vanguarda, capaz de expressar os princípios constitucionais da razoabilidade e transparência como norteador da atuação da administração pública.
“A Constituição Estadual é simétrica com a Constituição Federal, ou seja, ela tem que reproduzir com fidelidade a atuação do papel do deputado e destaco como uma das primeiras funções do parlamentar o ato de legislar, todavia não só discute e aprova as proposições legislativas que são encaminhadas pelo governador do Estado e órgãos de outros poderes como também, propõe projetos de lei dentro da competência do Estado de Sergipe para que sejam discutidos, votados pela Casa Legislativa e, posteriormente, submetidos para sanção e aprovação do Poder Executivo”, destacou Igor Leonardo Moraes Albuquerque, secretário-geral da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). A constituição estadual é a lei máxima do ordenamento jurídico de Sergipe, e somente é modificada por intermédio de processos e formalidades especiais.
Para tanto, o artigo 56 da Constituição do Estado de Sergipe imprime que a constituição pode ser atualizada, mediante proposta de 1/3 do total de deputados. Além dos deputados, o governador do Estado também pode iniciar uma proposta de modificação na constituição. Todo o processo passa por votação, sendo definida, a modificação é promulgada pela Assembleia Legislativa. “A segunda função é de fiscalizar políticas públicas e no exercício desta atuação o parlamentar precisa ficar atento nas diversas áreas de políticas públicas como Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública, por exemplo, na ideia de verificar se estão atingindo os objetivos e executados de acordo com a lei na utilização de recursos públicos. Já a terceira seria a missão de intermediar as demandas da sociedade ou de grupos como servidores públicos, junto ao governo”, completou.
Ao longo da sua promulgação, em 5 de outubro de 1.989, a Constituição Estadual sofreu 48 emendas, um cenário normal diante das mudanças econômicas, sociais e políticas do estado. Na mudanças, destaque para a Emenda Estadual de nº 48 de 26 de Junho de 2019. A recente emenda traz o surgimento das Emendas Impositivas para os deputados estaduais. Com a inserção dessa emenda os deputados podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Estado para determinadas obras, projetos ou instituições. Para ter acesso fácil e rápido o texto inicial da Constituição Estadual de Sergipe basta clicar AQUI.
Fotos: Jadilson Simões | Agência de Notícias Alese