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Conheça o Projeto de Decreto de Legislativo e sua tramitação

Toda matéria sujeita à apreciação da Assembleia Legislativa recebe o nome de proposição. O processo legislativo, na esfera estadual, envolve as seguintes proposições: proposta de emenda à Constituição, projeto de lei complementar, projeto de lei ordinária, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução, indicação legislativa, indicação simples e veto à proposição de lei. Por extensão do conceito, também se enquadram como proposições: requerimento, recurso, parecer, emenda à proposição, mensagem, substitutivo.

Uma das proposições que movimentam também os dias de votações da Assembleia Legislativa de Sergipe é o Projeto de Decreto de Legislativo. Essa propositura é destinada  a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Governador do Estado.

A matéria objeto desta proposição será, obrigatoriamente, após ouvida a comissão competente, submetida à apreciação do Plenário. Entre as matérias apreciadas por projeto de decreto legislativo estão a fixação de salários para o governador e os secretários de Estado, a apreciação das contas do governo do Estado, do Tribunal de Contas e ao processo e julgamento do Governador e do Vice-Governador, nos crimes de responsabilidade. O quorum para aprovação é o de maioria simples.

De acordo com a Câmara Federal, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. Pode também ter origem em mensagens presidenciais, como as enviadas para concessão de emissoras de rádio e televisão ou ratificação de tratados internacionais.

O Projeto de Decreto Legislativo pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.

Fonte: Portal Câmara Federal

Foto: Revista Exame

 

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