Por Aldaci de Souza
O programa Congresso em Pauta exibido pela TV Alese Canal 5.2 nesta terça-feira, 17, debateu a regulamentação do comércio eletrônico no Código de Defesa do Consumidor (CDC) através da Lei nº 3514/15. A expectativa é de que o varejo digital cresça em torno de 150% em 2021. O PL altera alguns pontos do Código a exemplo do direito de arrependimento.
No programa, a jornalista Clécia Carla Silva entrevistou o doutor em Direito Civil, advogado e professor de Direito do Consumidor da Universidade Brasília, João Pedro Leite Barros, quanto às relações consumistas geradas pelo avanço do comércio eletrônico e as atualizações do CDC.
“Se analisarmos desde o início da implementação do Código de Defesa do Consumidor, vamos ver que o legislador na década de 90 já previa no artigo 49, a possibilidade do exercício do direito de arrependimento, que o consumidor tem ao efetuar compras fora do estabelecimento comercial, de querer resolver o contrato, devolvendo o produto e recebendo o dinheiro de volta. Percebemos um crescimento vertiginoso do comércio eletrônico especialmente por conta da pandemia e isso vem gerando alguns problemas práticos: atraso na entrega dos produtos e ausência de direitos que o consumidor muitas vezes sequer sabe”, destaca o professor.
João Pedro ressaltou que o Projeto de Lei tenta regulamentar questões importantes, especialmente no ponto do exercício do direito do arrependimento.
“O primeiro ponto importante do Projeto de Lei 3514/15, é a possibilidade de o consumidor revisar as informações sobre a compra online antes de concluir, observando o que está comprando e a forma de pagamento e quais são os direitos . Outro ponto muito importante é a possibilidade de o consumidor ter um formulário para exercer o direito de arrependimento. Hoje o consumidor pode requisitar esse direito através de telefonema, do chat online e o e-mail, mas esse projeto facilita o consumidor a preencher o formulário indicando que não quer mais o produto”, explica o especialista acrescentando ser importante cientificar o fornecedor dentro do prazo legal de sete dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Foto: Divulgação Portal ERP