Por Shis Vitória/ Agência de Notícias Alese
A comunicação por parte dos condomínios residenciais e comerciais aos órgãos de Segurança Pública, através da ocorrência ou indícios de violência doméstica/familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso praticados em seu interior. Este é o objetivo da Lei Nº 8.929/2021 que prevê a obrigação de denúncias em casos de violência neste contexto.
O texto da propositura cita ainda que a comunicação deve ser realizada de imediato, por telefone, nos casos em andamento, e, nos demais, pelo prazo de até 24 horas da ciência do fato, incluindo, sempre que possível, informações que possam contribuir na identificação da vítima e seu possível agressor. Além disso, o descumprimento resultará em advertência na primeira autuação da infração e multa a partir da segunda autuação.
O jornalista e síndico de um condomínio na capital, Roosewelt Carvalho, destaca a relevância da legislação nesta área. ” A lei é de grande importância para nós síndicos, pois garante o direito de denunciar casos de violência doméstica. Aquela história de briga de marido e mulher não mete a colher é retrógrado, todo e qualquer cidadão deve sim, estar atento aos casos de violência. Graças a Deus no condomínio em que atuo como síndico nunca existiu casos do tipo, ou pelo menos, não tivemos conhecimento. No entanto, sem sombra de dúvidas, se houver algum caso estaremos denunciando e acompanhando até a finalização do processo com a Justiça. Aproveito e parabenizo aos parlamentares e a administração estadual pela regulamentação desta lei”, concluiu.
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