Por Shis Vitória/Agência de Notícias Alese
Publicada no Diário Oficial do Estado e reconhecida pela Assembleia Legislativa de Sergipe, a Lei Nº 8.058/2022 institui oficialmente no Calendário Oficial de Eventos do Estado o “Dia do Carro de Bois”. De acordo com a propositura, a data deverá ser comemorada, anualmente, no último domingo do mês de setembro.
O carro de boi ou carro de bois é um dos mais primitivos e simples meios de transporte, ainda em uso nos meios rurais, utilizado para o transporte de cargas (produtos agrícolas) e pessoas. Considerando importante a valorização dessa cultura secular, por meio da Lei Nº 8.054/2015 a Alese aprovou e a administração estadual declarou a “Festa do Carro de Bois” como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. A festa ocorre, anualmente, também no último domingo do mês de setembro, em Tomar do Geru.
Foto: Ângela Quinelato – www.coisasdaroca.com