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Campanhas alertam para prevenção de doenças que afetam o sangue

Por Aldaci de Souza – Agência de Notícias Alese

Celebra-se este mês, duas campanhas com a finalidade de prevenir e alertar quanto às doenças que afetam o sangue: ‘Junho Vermelho’, que objetiva estimular a doação de sangue; e o ‘Junho Laranja’, visando difundir informações sobre a anemia e a leucemia, causadas por deficiências nas células sanguíneas. Em Sergipe, foi sancionada a Lei nº 8.776/2020, aprovada na Assembleia Legislativa por iniciativa do deputado Luciano Pimentel (PP), instituindo a Semana Estadual de Doação de Sangue, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Pela legislação, o evento deve ser comemorado anualmente na terceira semana de junho com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância do ato de doação de sangue, além de sensibilizar novos voluntários, de forma a criar um hábito de cultura solidária de doação.

Com isso, o Poder Executivo Estadual deve promover por meio dos órgãos competentes, atividades diversificadas visando à promoção da prática de doação de sangue, como a formalização de parcerias para realização de palestras, cursos, seminários, workshop, bem como a realização de campanhas divulgando ações voluntárias perante a sociedade.

Na menor Unidade Federativa do país as doações de sangue podem ser feitas no Centro de Hemoterapia de Sergipe (Hemose), das segundas às sextas-feiras, das 7h30 às 17h, na Rua Quinze S/N, bairro Capucho, zona Norte de Aracaju.

Para doar, é necessário ter entre 16 e 69 anos de idade, pesar acima de 50 quilos e apresentar documento com foto, válido em todo o território nacional. Os doadores não podem estar em jejum na hora da doação, ter repouso mínimo de seis horas na noite anterior, não ingerir bebida alcoólica nas 12 horas anteriores e evitar alimentos gordurosos nas três horas antecedentes. Para os homens, a doação pode ser feita a cada dois meses, enquanto para as mulheres este intervalo é de três meses.

Não podem doar sangue: pessoas com diagnóstico de hepatite após 11 anos de idade; mulheres grávidas ou amamentando; pessoas expostas a doenças transmissíveis pelo sangue; usuários de drogas; pessoas que fizeram tatuagem ou piercing nos últimos 10 meses, em locais não controlados pela Vigilância Sanitária; pessoas que se relacionaram sexualmente com parceiro desconhecido ou eventual, sem uso de preservativo, nos últimos 12 meses.

Os voluntários também podem fazer doações de sangue no Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Sergipe, localizado à rua Guilhermino Resende, nº 187, bairro São José, Aracaju.

Junho Laranja

A campanha ‘Junho Laranja’ é realizada com o objetivo de conscientizar a população quanto aos cuidados para evitar a anemia (doença provocada pela queda de hemoglobina no sangue, dificultando o transporte de oxigênio). Especialistas alertam que a anemia é causada pela falta de ferro ou a carência de nutrientes como zinco e vitamina B12. Os principais sintomas da doença são: cansaço, falta de apetite, palidez de pele, tontura, e mucosas na parte interna do olho e gengivas.

Medula óssea

Entre as formas de tratamento, está o transplante de medula óssea. Por iniciativa da então deputada Maria Mendonça (MDB), foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe uma propositura que se transformou na Lei nº 7.140/2011, instituindo a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea em todo território sergipano, a ser realizada na segunda quinzena de junho.

Também aprovada na Alese, a Lei nº 8.094/2016, de autoria do deputado Georgeo Passos (Cidadania), dispondo sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos promovidos pelo governo do Estado de Sergipe, aos doadores de medula óssea.

A Lei ressalta que os doadores de Medula Óssea devidamente cadastrados perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), ficam isentos de pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado de Sergipe, no âmbito de sua administração direta e indireta.

“Para obter a isenção tratada no art. 1º, o candidato interessado deve apresentar o documento oficial (carteirinha de doador) emitida pelo REDOME nos locais de inscrição. E em caso de inscrição pela internet, a organização do concurso deve deixar um campo para preenchimento da informação se o candidato é doador de medula óssea, devendo o mesmo apresentar nos locais indicados o documento original ou cópia autenticada, sob pena de perda do benefício”, informa a Legislação.

 

Foto: Divulgação Hemose

 

 

 

 

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