A Lei nº 8571/2019, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), trata da Campanha Dezembro Verde, que tem por finalidade combater o abandono aos animais no estado, conscientizando a população de que a prática é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal à morte.
Segundo o texto da lei, a campanha deve ser realizada anualmente em dezembro (período em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias), por meio de eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema.
O abandono de animais é considerado um crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). A pena para quem abandona animais é de detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda de animais, podendo ser aumentada de um sexto a um terço se o animal morrer devido ao abandono.