O presidente da República em exercício, Michel Temer (PMDB), autorizou o emprego das Forças Armadas visando garantir a ordem pública durante as eleições municipais de 02 de outubro de 2016 (votação e apuração). O documento já publicado no Diário Oficial da União, estabelece que as localidades e o período de atuação sejam definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com isso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de força federal. Os pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser encaminhados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força federal deverá se apresentar.
“Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”, diz o artigo 23, XIV, do Código Eleitoral.
Por Aldaci de Souza – Agência Alese de Notícias
Com informações do TSE