Considerando o marco normativo-constitucional do instituto da iniciativa popular, e, em vista das dificuldades para sua implementação, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e as Assembleias Legislativas de diversos Estados brasileiros, estabeleceram suas Comissões de Legislação Participativa. Tais comissões foram concebidas como mecanismos institucionais, permanentes, para viabilização da tramitação de proposições legislativas originadas de entidades da sociedade organizada, privilegiando, pois, a participação popular. O artigo pretende expor as experiências com participação popular na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, a partir da criação de sua Comissão de Legislação Participativa (2007), que, não obstante, serem ainda incipientes, apresentam perspectivas de crescimento em face das novas ferramentas digitais, gerando maior responsividade.
Palavras-chave: Comissão de Legislação Participativa. Participação Popular. Responsividade. Câmara dos Deputados. Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.