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Aprovados Projetos sobre finanças públicas e administração fiscal

Foram aprovados, nesta sexta-feira (22), por maioria e por unanimidade, respectivamente, o Projeto de Lei Complementar 28/2023 e o Projeto de Lei 581/2023, ambos de autoria do Poder Executivo. As matérias discorrem sobre finanças públicas e administração fiscal do Estado. Votaram contra o PLC 28/2023, os deputados Georgeo Passos, Marcos Oliveira, Paulo Junior e Linda Brasil.

 

O PLC 28/2023 estabelece normas de finanças públicas de Sergipe, instituindo regime fiscal do Estado. São regras para constituir equilíbrio das contas e custeio das políticas finalísticas, além da manutenção administrativa, segundo explicou o Governo na mensagem enviada em anexo ao projeto.

 

“Institutos de finanças já conhecidos e estabelecidos pela União na recente Lei Complementar (Federal) Nº 200, de 30 de agosto de 2023, passam a ser aplicados em nosso Estado, com os acréscimos do controle das estatais, do uso da Capag (Capacidade de Pagamento) como referência e das medidas de acompanhamento de resultados sociais das políticas. A relação entre receita e despesa usado como premissa é o mesmo debatido pelo Congresso Nacional e se apresenta como o mais adequado para os resultados almejados”, acrescentou o Governo.

 

O objetivo é limitar as despesas para que não ultrapassem a capacidade de financiamento e nem constranjam a execução das políticas públicas a um nível que inviabilize o enfrentamento dos problemas sociais. Todos os órgãos deverão buscar resultados efetivos na realização de políticas públicas.

 

“O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, de plano de trabalho anual, que detalhe, de forma específica, os programas, projetos e ações planejadas para o exercício a que se refere, devendo cada órgão, entidade ou poder entregar seu plano anual no prazo estabelecido pelo Órgão Central de Orçamento do Estado de Sergipe”, diz o artigo 2º do Projeto.

 

Caso a relação entre despesa e receita ultrapasse 95%, diversos ajustes serão feitos para que novas despesas não sejam geradas. Além disso, a abertura de novas sociedade de economia mista ou empresa pública não poderão depender do Tesouro Estadual para cumprir seus compromissos e as já existentes deverão apresentar, em seis meses, plano de viabilidade para torna-se não dependente.

 

Os deputados Georgeo Passos (Cidadania), Marcos Oliveira (PL), Paulo Junior (PV) e Linda Brasil (Psol) chamaram a atenção para este artigo. Eles entendem que é uma forma de viabilizar a privatização ou fechamento das diversas empresas e SEM existentes no estado.

 

O líder da oposição, Georgeo Passos, alertou para a ordem de extinção das empresas públicas e sociedades de economia mista, o que significaria privatização. Ele ainda salientou que em caso de valor maior que 95% na relação entre receita e despesa todos ficam impedidos de contratar ou dar vantagens aos membros de qualquer Poder.

 

O líder do Governo, deputado Cristiano Cavalcante (União( falou que é preciso tirar o estigma de privatização. Ele afirmou que o objetivo desta lei é não chegar ao ponto de privatizar e que não há na Casa qualquer PL nesse sentido. Além disso, ele explicou que o projeto deixa a critério dos poderes a criação de cargos.

 

O Projeto de Lei 581/2023 altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal (PAF), estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária.

 

“O objetivo principal é o de dar celeridade ao julgamento dos processos administrativos fiscais, criando agora algumas soluções para reduzir o estoque dos processos no Conselho de Contribuinte do Estado de Sergipe (Contrib-SE), bem como para tornar mais ágil o processo em si”, afirmou o Poder Executivo na mensagem em anexo.

 

Ficará estabelecido que um processo será julgado na instância colegiada caso obedeça ao limite mínimo de 671 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP). Este é o mesmo limite utilizado pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Além disso, o Conselho Pleno passará a ter o nome de Conselho Superior de Recursos Fiscais (Consuref), como uma terceira instância de julgamento, mas sem alterar a sua composição e atribuições

 

Os Projetos foram aprovados durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe, serão encaminhados para sanção governamental e, após isto, entrarão em vigor em datas distintas. O PLC 28/2023 entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2024, enquanto o PL 581/2023 entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese

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