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Aprovado projeto sobre recursos da Agência Sergipe de Desenvolvimento

Os deputados aprovaram por maioria nesta quinta-feira (7) na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei nº 533/2023, de autoria do Poder Executivo, alterando a  Lei nº 9.180/2023 (que autoriza a constituição da Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A – Desenvolve-SE ). Votaram contra os deputados Georgeo Passos (Cidadania), Marcos Oliveira (PL), Paulo Júnior (PV) e Linda Brasil (PSOL).

 

Deputado Cristiano Cavalcante

A Lei 9.180 aprovada em abril proibe que, enquanto empresa estatal não dependente, a Desenvolve-SE receba recursos financeiros do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio geral.

 

A propositura explica que no primeiro quadrimestre desse ano com a edição da Lei nº 9.180, que autoriza a criação da agência, o estado de Sergipe iniciou a cobertura de uma lacuna na condução das finanças públicas e de projetos estruturantes. Isso buscando profissionalizar algumas de suas áreas de atuação, “destacando-se a gestão de ativos públicos e a estruturação de projetos que propiciem a celebração de contratos de parceria com a iniciativa privada para a execução de empreendimentos de interesse público ou outras soluções financeiras que viabilizem a participação de capital privado em investimentos públicos”.

 

O líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil) falou sobre o projeto aprovado nesta quinta-feira.

 

“A agência foi criada esse ano aqui pela Assembleia Legislativa e nós estamos preservando; dando celeridade e protegendo. A Desenvolve-SE tem se viabilizado por meio do trabalho realizado pelo Governo de Sergipe para estreitar parcerias e capitanear novos investimentos, sendo perceptível o interesse de novos negócios em nosso Estado. Com este projeto, damos mais independência à agência, que não dependerá do Estado para a manutenção e pagamento de suas despesas, ao mesmo tempo que possibilita que a empresa se mantenha de forma independente do Tesouro Estadual e, deste modo, não necessite de recursos financeiros do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital”, explica.

 

Foto: Joel Luiz/Alese

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