Deputados aprovaram na última quinta-feira, 3 durante Sessão Extraordinária, em redação final, o Projeto de Lei nº 46/2018, alterando incisos e artigos do projeto original de nº 8.366 de, de 20 de dezembro de 2017, instituíndo o Código de Proteção aos animais no Estado de Sergipe. A autoria é dos deputados Jeferson Andrade (PSD), Gustinho Ribeiro (PRP) e Jairo de Glória (PRB).
O texto trata do transporte de animais doentes, exceto para atendimentos de urgência ou clínicas veterinárias. No artigo 20 do projeto, fica vedada a apresentação ou utilização de animais em espetáculos circenses no Estado de Sergipe. E também, vedadas as realizações de provas de rodeios que envolvam o uso de instrumentos visando induzir a realização de atividades.
Entre as penalidades previstas em caso de desobediência, está o pagamento de multa no valor de 650 mil vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE.
Por Aldaci de Souza – Rede Alese
Foto: Divulgação Catraca Livre