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Aprovado PL sobre ICMS nas operações interestaduais

Por Aldaci de Souza

Os deputados aprovaram na sessão desta quarta-feira, 29, o Projeto de Lei nº 340/2021, do Poder Executivo que trata da regulamentação da cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final.

Com o PL, o Poder Executivo Estadual busca adequar à legislação do ICMS a mais recente conjuntura jurídica sobre as operações e prestações interestaduais. “De inicio, é de se destacar que a Emenda Constitucional n° 87, de 16 de abril de 2015, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro uma nova sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado”, justifica o texto da propositura.

De acordo com o líder do Governo na Alese, deputado Zezinho Sobral (PODE), esse projeto transforma em lei o conteúdo de um convênio feito pelo Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), que regulava o trânsito de mercadorias. “A pessoa adquire uma mercadoria em Sergipe, que sai de São Paulo e entrega aqui no estado com uma diferença de alíquota para quem consome, quanto recolhe; então tem uma divisão que foi acordada há vários anos. A justiça entendeu que, como se tratava de um acordo nacional com interferência nos estados, precisava de uma lei federal; o Congresso aprovou a lei e os estados também aprovaram a sua lei para transformar e colocar o que está no convênio nas leis federal e estadual”, explica.

Zezinho Sobral acrescentou que, com a aprovação do PL no plenário da Alese, o estado volta a manter as regras estabelecidas pelo convênio, que é um pacto federativo, valendo a partir de primeiro de janeiro de 2020.

Foto: Jadilson Simões

 

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