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Aprovado PL sobre funcionamento da Central de Atendimento da Defensoria Pública

01/06/2022

Por Aldaci de Souza/Agência de Notícias Alese

Os deputados aprovaram nas Comissões Temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe nesta quarta-feira, 1º, o Projeto de Lei Complementar Nº 12/2022, da Defensoria Pública, que acrescenta e revoga dispositivos da Lei Nº 183, de 31 de março de 2010, criando a Central de Atendimento da Defensoria Pública Diva Costa Lima, como órgão da administração da Defensoria e a respectiva função de direção. 

De acordo com a propositura, com a alteração na Carta Magna foi criada para a Administração da Instituição o dever de buscar a permanente melhoria na eficiência de seus serviços, inclusive através do encaminhamento de propostas de alteração em sua legislação orgânica. “Com efeito, é natural que as normas atinentes à organização da Defensoria Pública – como quaisquer outras – demandem atualização constante, a fim de mantê-las em sincronia com as demandas organizacionais do serviço e da
sociedade bem como com a evolução jurisprudencial acerca da aplicação e/ ou interpretação de prerrogativas”, informa.

Tratam-se de mudanças na Lei Complementar n° 183/2010 que expressam o aprimoramento da autoadministração que se impõe Instituição, sem criar qualquer majoração orçamentária para o Estado. O projeto revoga dispositivos da Lei Orgânica que, ao longo dos anos, mostraram-se anacrônicos e em dissonância com as práticas administrativas mais modernas, especialmente em paralelo com outras Defensorias Públicas. “A titulo de exemplo, fale-se da competência do Conselho Superior para julgar em recurso administrativo o resultado de concursos públicos e a vedação do exercício da cumulação/substituição e a função de integrante/diretor de núcleo, o que impede a ampliação do serviço, notadamente diante do número ainda insuficiente de defensores públicos”, explica o texto.

O projeto informa que o Supremo Tribunal Federal, chamado a apreciar diversas Ações Diretas Declaratórias de
Inconstitucionalidade (ADI 6852, ADI 6875, dentre outras), pacificou o entendimento de que é prerrogativa da Defensoria Pública o exercício do chamado poder requisitório, previsto na Lei Orgânica Federal 80/94. E esclarece que a Central de Atendimento Defensora Pública Diva Costa Lima e da respectiva função de direção deste órgão, maior central de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, visa possibilitar ao gestor a otimização do serviço público por ela prestado, notadamente após sua ampliação no último ano, o que tem demandado maior esforço administrativo e organizacional, demonstrando a necessidade de se atribuir sua gestão direta a um dos defensores ali atuantes, este a funcionar como verdadeiro braço da Administração na solução imediata dos problemas diários.

Foto: Divulgação Defensoria Pública de Sergipe

 

 

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